- 1 -Os apoios serão atribuídos aos candidatos após análise de todos os documentos exigidos, e cumpridos que sejam todos os requisitos referidos no artigo 5.º e entregues todos os documentos constantes nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º
- 2 -A admissão ou exclusão de candidaturas ocorrerá na primeira quinzena do mês de novembro do ano da apresentação da candidatura e será de imediato notificada aos candidatos, havendo lugar a audiência dos interessados, a interpor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de receção da mesma.
- 3 -Findo prazo de audiência dos interessados, é aprovada pelo Presidente da Câmara a lista definitiva de candidatos, sendo os candidatos notificados da atribuição ou não do apoio.
- 4 -A lista definitiva deverá ser afixada através de edital nos locais de estilo.
Artigo 9.º — Seleção de candidaturas
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023