- 1 -É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicial ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias.
- 2 -O disposto no número antecedente não prejudica as restrições constantes de leis especiais relativas à plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias ou outras árvores igualmente nocivas nas proximidades de terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, nem quaisquer outras restrições impostas por motivos de interesse público.
Abate de Árvores por motivo de Obras Rodoviárias
- 1 -A remoção de árvores por motivo de realização de obras em vias, tais como correções, retificações e alargamentos, deve ser condicionada por forma a reduzir a mínimo o sacrifício da arborização existente.
- 2 -No caso de obras de alargamento de vias é indispensável ter presente que a defesa do arvoredo e outros elementos valiosos da paisagem poderão justificar que tal alargamento seja assimétrico e tenha lugar, como regra, apenas para uma das margens da via, conforme as condições locais, as conveniências de ordem técnica, a importância e o interesse dos valores a defender.
Abate de Árvores por proximidade da Faixa de Rodagem
- 1 -A excessiva proximidade de árvores da faixa de rodagem poderá representar um fator de agravamento dos acidentes de viação com danos em pessoas e bens.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior pode ser ponderado o abate das árvores que:
- a)Constituam manifestamente um risco para o trânsito, pela proximidade da faixa de rodagem, assim como, quando radicadas no interior de curvas das vias ou por aparecerem isoladas nas mesmas, mormente quando as suas raízes provocam, nestas saliências, junto ou muito perto daquela faixa;
- b)Fazendo parte de alinhamentos de arvoredo disposto nas bermas, deles se afastem de modo a fazerem perigar a circulação.
Abate de Árvores por motivo de circulação de Veículos e Cargas com as Dimensões Máximas Regulamentares
Deve ser removido o arvoredo que invada o espaço correspondente à faixa de rodagem que prejudique a circulação de veículos, inclusive, no caso de cargas com altura máxima regulamentar, sem que tal inconveniente possa cessar, em condições aceitáveis, pela supressão de pernadas e ramos demasiado baixos.
Abate de Árvores para Melhoria da Visibilidade do Trânsito
Sempre que prejudiquem a visibilidade do trânsito ou encubram placas de sinalização em cruzamentos, separadores, ilhéus direcionais e no interior das curvas das vias, sem que tais inconvenientes possam cessar, em condições satisfatórias, por meio de aceitáveis desbastes, podas ou desramações moderadas, as árvores devem ser removidas.
Abate de Árvores de Prédios Confinantes
- 1 -No caso de arvoredo localizado nos prédios confinantes com as vias, designadamente municipais, de acordo com a legislação vigente, os respetivos proprietários são obrigados a cortar as árvores que ameacem ruína e desabamento sobre a zona da via, assim como podar os ramos que prejudiquem ou ofereçam perigo para o trânsito.
- 2 -Incumbe aos proprietários dos prédios confinantes a remoção das árvores que enraizadas no mesmo, por efeito de queda ou desabamento, se encontrem a obstruir a via.
- 3 -A conduta omissiva dos proprietários referidos nos números anteriores, no prazo que for determinado pelo Eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas na área dos espaços verdes em adequada notificação, implica que o Município se substitua aos mesmos imputando-lhe os custos da operação
- 4 -Na falta de pagamento voluntário dos custos referidos no número anterior, proceder-se-á à cobrança coerciva da dívida através de processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão emitida pelos serviços donde conste o quantitativo global das despesas.
Abate de Árvores em Zonas Verdes de Uso Público e de Proteção
- 1 -Na realização de obras em zonas verdes de uso público e de proteção, o abate de árvores não será via de regra permitido, procurando-se a preservação do existente ou seu transplante.
- 2 -Excecionalmente podem ser ponderadas situações em que o abate possa beneficiar e valorizar grandemente o espaço disponível para recreio e lazer das populações, com base na composição paisagística do projeto de alterações, sem prejuízo do valor ambiental da totalidade do coberto vegetal.
Abate de Árvores por Razões de Ordem Técnica ou Estética
- 1 -Devem ser removidas as árvores que:
- a)Se apresentem inclinadas com perigo eminente de queda não só sobre a zona das vias, sobre vias férreas, sobre outras árvores, construções e propriedades vizinhas;
- b)Se apresentem completamente secas ou de tal forma decrépitas, partidas ou deformadas que a sua manutenção não represente qualquer interesse para a área onde se enquadra;
- c)Tenham atingido o termo da sua longevidade, isto é, quando comecem a secar ou definhar, ou ainda, apresentem nítidos sintomas de decrepitude;
- d)A título de desbaste, valorizem o conjunto da arborização do local;
- e)Sejam exemplares de espécies legalmente consideradas invasoras com comprovado poder de proliferação e que se encontrem a prejudicar o conjunto da arborização do local.
- 2 -Quando seja inviável outra opção ou traçado, os abates de árvores, sua remoção e substituição, devidos a conflitualidade com linhas de energia, telefones e cabos de televisão ou fibra ótica, incumbe exclusivamente aos respetivos operadores que devem solicitar prévia autorização municipal e suportar integralmente os respetivos custos.
Técnicas de abate
Os abates devem seguir as normas técnicas vigentes e aconselhadas por equipas especializadas, devendo ser executados os trabalhos preparatórios de acautelamento relativos à segurança e preservação de infraestruturas.
Quando do abate, a altura do cepo será ajustada às dimensões do exemplar, ao processo a utilizar na sua remoção e às condicionantes locais (tipo e frequência de utilização do espaço).
Abate direto orientado
Quando não existam infraestruturas, equipamentos e outros bens no espaço envolvente à árvore a remover, o abate pode ser realizado por inteiro, fazendo um entalhe em cunha para orientar a queda para o lado pretendido. Este tipo de abate é mais utilizado em ambiente florestal, não sendo tão frequente em meio urbano, por questões de segurança e de espaço disponível.
Desmonte com retenção do material lenhoso cortado
Caso existam infraestruturas, equipamentos e outros bens na área de projeção da copa, o abate deve ser realizado por partes, cortando as peças lenhosas a partir do topo da árvore até ao fuste (desmonte sequencial), sendo os ramos retidos por cordas ou gruas e descidos de modo a evitar danos colaterais.
Desmonte sem retenção do material lenhoso cortado
Caso não existam bens na área de projeção da copa, o abate pode ser realizado por partes, sem retenção das peças.
Remoção dos cepos
A remoção ou manutenção do cepo deve ser ponderada tendo em conta a utilização futura do local e as respetivas vantagens e desvantagens. Deve ter-se especial atenção à localização do cepo por poder constituir um obstáculo à circulação de pessoas e veículos. Acresce ainda que, face ao estado fitossanitário do exemplar abatido, o cepo pode tornar-se um repositório de agentes patogénicos e, eventualmente, um foco de disseminação de pragas e doenças. Nestes casos, a opção a tomar deverá ter em conta o parecer técnico, a necessidade de salvaguarda de situações de rebentação, contaminação, etc.
Em zonas urbanas e concretamente em árvores em caldeira e/ou em alinhamentos na via pública, os cepos devem ser cortados à altura regulamentar de outros obstáculos, tais como pilaretes, devendo manter-se o cepo a uma altura ente 0,80 m a 0,90 m. Em zonas ajardinadas deve proceder-se de igual modo, para que o cepo seja facilmente identificado. Em alternativa, dever-se-á cortar abaixo da cota de superfície e tapar de imediato para não se tornar um obstáculo pouco visível, quer para pessoas, quer na utilização de maquinaria de manutenção.
Equipamentos
O arranque do cepo ou rebaixamento do material lenhoso pode ser executado manualmente ou por meios mecânicos (por exemplo cilindro oco, com extremidade tipo serra, acionado por retroescavadora ou máquina similar), segundo as condições do local.
Os meios mecânicos devem ser ajustados à dimensão do material lenhoso, ao local onde este se encontra e às restrições envolventes, nomeadamente infraestruturas aéreas e subterrâneas, equipamentos, proximidade a árvores a manter, entre outras.
Medidas preventivas
Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições de segurança para peões, animais, veículos e outros bens.
Os trabalhos de remoção ou rebaixamento de cepos em caldeiras ou noutros espaços verdes só poderão ter início depois de observados os cadastros das infraestruturas instaladas no subsolo, propriedade das diferentes concessionárias que operam no espaço urbano.
Preparação da cova de plantação após remoção do cepo
A operação de remoção do cepo permite a preparação de cova para plantação de nova planta. Desta forma o material lenhoso deve ser removido, assim como a terra existente, idealmente até abrir uma cova com, pelo menos, 1,50 m de profundidade e um volume de 3,00 m3, adequando respetivo tamanho às características da árvore a instalar (PAP e diâmetro do torrão ou contentor). O passo seguinte deverá ser o enchimento da cova com terra de textura franca, com uma percentagem de pelo menos 5 % de matéria orgânica, isenta de materiais grosseiros. Deverá ser assegurada uma ligeira compactação da terra, devendo esta ficar ao nível do solo envolvente. Estas operações (escavação, extração de materiais e enchimento da cova) deverão ser executadas em sequência, decorrendo o menor intervalo de tempo possível entre cada uma.
Transplantação
O pedido de transplante de árvores deve incluir a sua justificação e todas as medidas a adotar relativamente ao mesmo.
Normalmente, apenas árvores jovens, saudáveis e vigorosas devem ser transplantadas. No entanto, é possível transplantar qualquer árvore, desde que usada a metodologia e tecnologia adequadas. A impossibilidade de transplante reflete-se sobretudo nestas duas vertentes, já que nem sempre, dependendo da localização, motivo do transplante, disponibilidade financeira, é possível efetuá-lo. Há que ter em conta que o transplante é uma operação de risco, que aumenta exponencialmente com a idade da árvore e que traumatiza o indivíduo. Após um transplante, aquele tem de ser tratado de forma rigorosa para que não morra.
O transplante de árvores de grande porte só deve ocorrer após a preparação do sistema radicular (e da poda da copa). A poda do sistema radicular deve ter lugar, o mais tardar, durante o inverno anterior ao transplante, garantidos cortes limpos e perpendiculares à raiz, para que a árvore tenha hipótese de desenvolver novas raízes ativas. Entre a preparação das raízes e o transplante deverá decorrer pelo menos um período de crescimento. A poda das raízes deve, preferencialmente, fazer-se ao longo de um período de 2 a 3 anos, anteriores ao transplante, o que permitirá o corte de, no máximo, 1/3 da massa radicular em cada intervenção. A vala aberta durante o processo de corte das raízes e preparação do torrão deve ser preenchida com substrato orgânico que estimule o desenvolvimento das raízes absorventes e facilite a remoção da árvore. O torrão resultante após a preparação das raízes deve ser proporcional ao DAP na razão de 0,10 m de diâmetro por cada 0,01 m de DAP. Assim, para uma árvore com DAP de 0,30 m deve garantir-se um torrão com 3,00 m de diâmetro.
A profundidade do sistema radicular pode variar com a espécie, designadamente as características de crescimento radicular, e o tipo de solo. Em geral, um torrão com, pelo menos, 0,80 m de profundidade será suficiente. A poda das raízes deve ser feita com cortes limpos.
Quando a poda das raízes é feita com antecedência, as árvores devem ser sustentadas até que o transplante ocorra. A parte aérea deve igualmente ser preparada antes do transporte. Consoante o porte da árvore e as condições de transporte, a copa pode necessitar de ser podada, amarrada e o fuste envolvido com uma proteção (tela porosa do tipo serapilheira) para minimizar as lesões durante o transporte. A proteção com telas porosas adequadas para o efeito é também fundamental para reduzir as perdas de água, evitar a dessecação dos tecidos e diminuir a possibilidade de ocorrência de escaldão do tronco ou das pernadas.
O envolvimento do tronco com tela deve ser feito de baixo para cima, da zona do colo até à base das pernadas, para atenuar o eventual efeito de encharcamento na sequência de elevada precipitação ou regas por aspersão, em especial em zonas mais húmidas ou no caso de espécies em que haja o risco de infeção por agentes causais de cancros. Em zonas mais secas, a aplicação da tela será feita de cima para baixo para manter o tronco húmido por mais tempo. Em alternativa ao envolvimento com telas, poderá também recorrer-se à aplicação, por pincelagem, de pastas de látex.
Para o sucesso do transplante são determinantes a preparação do local para onde a árvore será transplantada e a antecipação com que a mesma é feita, bem como o acompanhamento, pelo menos, nos três anos subsequentes à operação.
Uma vez transplantadas, as árvores devem ser protegidas até ao momento em que o novo sistema radicular esteja estabelecido, podendo ser necessário manter sistemas adequados de ancoragem e sustentação.
Na fase pós-transplante, a frequência e dotação de rega devem ser estabelecidas tendo em consideração as condições climáticas e do solo locais. Estabelecer um regime de rega comum a todas as situações é difícil, contudo, é fundamental manter e vigiar a necessidade de rega durante, pelo menos, a metade inicial do primeiro período vegetativo após o transplante.
A preparação prévia do local/cova para onde a árvore será transplantada garante, em geral, que a fertilização não seja necessária. Para estimular o crescimento das raízes nos dois primeiros anos de crescimento, a adubação deve ser feita com uma baixa dosagem e somente após uma análise do solo.
Sendo necessária a aplicação de fertilizantes, as formulações sólidas e líquidas de libertação lenta, são preferíveis. A aplicação de uma camada de matéria orgânica do tipo “mulch”, enquanto meio eficaz e natural de fertilizar a árvore, em determinadas situações, pode ter de ser compensada com a adição de azoto extra.
Os sistemas de ancoragem ou sustentação devem ser controlados e ajustados regularmente. Dependendo do porte da árvore, da espécie e das condições locais de exposição ao vento, em geral, ao fim de 2 a 3 anos a árvore estará estabilizada no solo, podendo então ser removidos.
No caso de sobreiros e azinheiras, o seu transplante não é permitido porquanto esta operação causa a mutilação das raízes conduzindo ao seu perecimento (n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho).
Sobrantes Vegetais e Gestão de Resíduos
As intervenções de manutenção ou abate de arvoredo originam resíduos vegetais de vários tamanhos, desde a madeira às ramas, sendo, portanto, similares a biomassa florestal, enquadrando-se como exceção no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro que regulamenta os diversos tipos de resíduos.
Os resíduos vegetais resultantes das atividades de podas ou abate de árvores no espaço público, devem ser retirados imediatamente após o trabalho efetuado, para que o espaço de intervenção fique devidamente limpo, sem acumulações de lenhas ou partículas mais pequenas.
Para isso, estes resíduos podem ser transportados para vazadouro apropriado, de onde será feito o encaminhamento para destino final.
Podem utilizar-se os meios que se julgue convenientes, manuais ou mecânicos, desde que se efetuem os trabalhos com a frequência necessária, com o mínimo transtorno para a circulação rodoviária, pedonal ou outra, e também permitindo o acesso a garagens e edifícios.
O transporte e acondicionamento dos resíduos vegetais devem ser feitos de acordo com a legislação vigente e os planos de ação específicos de controlo de pragas e doenças, como são, por exemplo, o nemátodo-da-madeira-do-pinheiro e o escaravelho-das-palmeiras, pois o material vegetal infetado deve ter o encaminhamento previsto pelas entidades competentes.
Os resíduos vegetais resultantes das atividades de manutenção ou abate de árvores no espaço público podem ser estilhaçados com equipamento apropriado.
- a)Quando exequível, o material estilhaçado pode ser aproveitado para cobertura de caldeiras ou outros espaços verdes, como incremento de matéria orgânica no solo.
- b)As ramagens usadas para estilha não podem estar infetadas com qualquer doença ou praga.
Trituração ou remoção de sobrantes vegetais
Caso não se detetem problemas fitossanitários nas árvores intervencionadas, os sobrantes vegetais resultantes das intervenções de poda ou abate, sobretudo os mais finos, podem ser triturados e deixados no local para cobertura de caldeiras ou outros espaços verdes, como incremento de matéria orgânica no solo, ou direcionados para compostagem. Poderá ainda ser prevista a toragem de troncos, pernadas, braças e ramos para posterior aproveitamento. Esta estratégia permite, ainda, diminuir os custos ambientais inerentes ao seu transporte. No caso dos cepos, e sempre que possível em zonas ajardinadas, poderá optar-se pela sua manutenção, estilhaçando-o e instalando na proximidade a nova planta. Evita custos com a retirada, a movimentação de terras e a danificação potencial de infraestruturas confinantes e tem como vantagem a disponibilização de grande quantidade de matéria orgânica para a nova planta.
Nas restantes árvores, com problemas fitossanitários, os sobrantes vegetais devem ser retirados imediatamente após o trabalho efetuado, para que o espaço de intervenção fique devidamente limpo, sem acumulações de lenhas ou partículas mais pequenas. Os sobrantes podem ser transportados para vazadouro apropriado, de onde será feito o encaminhamento para destino final. Podem utilizar-se os meios que se julguem convenientes, manuais ou mecânicos, com o mínimo transtorno para a circulação rodoviária, pedonal ou outra e permitindo, também, o acesso a garagens e edifícios.
O transporte e acondicionamento dos sobrantes vegetais devem ser feitos de acordo com a legislação vigente e os planos de ação específicos de controlo de pragas e doenças, como são, por exemplo, os do nemátodo-da-madeira-do-pinheiro, do cancro-resinoso-do-pinheiro e do escaravelho-das-palmeiras, uma vez que o material vegetal infetado deve ter o encaminhamento previsto pelas entidades competentes.
Gestão de resíduos
Deverá garantir-se a correta gestão dos resíduos e materiais sobrantes produzidos, em cumprimento da legislação vigente, de modo que estes não venham a gerar impactes ambientais negativos durante a execução dos trabalhos.
A metodologia a seguir na gestão dos resíduos pretende valorizar, por ordem de importância, a redução, reutilização e reciclagem, sendo a eliminação a opção em último caso.
Os materiais são, na sua maioria, resíduos inertes resultantes de escavações e sobrantes vegetais derivados das podas e abates.
As terras de escavação não contaminadas são consideradas resíduos quando cessa a possibilidade de reutilização, pelo que se pode proceder ao seu transporte, para destino adequado. Sempre que possível e desde que isentas de contaminantes, as terras devem ser reutilizadas na mesma obra ou outra licenciada, ou ainda em local autorizado nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, relativo à proteção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal.
Com o objetivo de diminuir o impacte ambiental causado pela produção de resíduos em obra, em espaço urbano, consideram-se más práticas as seguintes ações:
Queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduo.
Deposição de qualquer tipo de resíduo no solo.
Descarga de qualquer tipo de resíduo para linhas de água.
Avaliação Fitossanitária
A avaliação fitossanitária de árvores tem por objetivo a deteção e identificação de pragas e doenças e do risco da sua ocorrência, com possíveis consequências fisiológicas ou mecânicas nos exemplares afetados, com indicação dos meios de proteção. Desta forma, as árvores devem ser alvo de inspeções periódicas para deteção de problemas fitossanitários, tão precoce quanto possível, que afetem negativamente a sua funcionalidade e longevidade e que coloquem em causa a segurança de pessoas, animais e bens.
Os serviços responsáveis pela gestão do arvoredo urbano do domínio público municipal e do domínio privado do município e do património arbóreo do Estado devem elaborar um plano de monitorização das pragas e doenças que afetam as árvores, com vista à sua implementação anual, tendo em conta o elenco de espécies vegetais, os organismos nocivos identificados na área em causa e o impacto que os mesmos têm nos serviços providenciados pelas árvores e no usufruto do espaço envolvente, indicando quais os agentes causais, o conjunto de sintomas e danos a observar e a técnica de monitorização, incluindo a época e periodicidade das observações.
Sempre que considerado necessário, poderá recorrer-se a laboratórios ou especialistas com competências na área do diagnóstico de pragas e doenças de plantas sendo que, perante a presença ou suspeita da existência de organismos de quarentena, se deverá, de imediato, comunicar o facto à autoridade fitossanitária competente e tomar as medidas de prevenção e controlo que se entendam necessárias, tal como definido pela legislação aplicável.
Nas situações em que se detetem níveis de incidência considerados críticos será necessário determinar, o mais brevemente possível, a necessidade de implementar estratégias de gestão para controlo dos níveis populacionais dos seus agentes causais.
A informação do serviço competente relativa às avaliações fitossanitárias e trabalhos de monitorização deve ser partilhada com as demais entidades intervenientes na gestão do arvoredo urbano.
A ter em especial conta:
- 1 -Os tratamentos fitossanitários deverão ser reduzidos ao estritamente necessário e efetuados por pessoal habilitado, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Nos tratamentos fitossanitários, o recurso ao uso de pesticidas deve ser sempre preterido em favor de técnicas de combate alternativas, biológicas, biotécnicas ou utilizadas em proteção integrada.
- 3 -Os produtos fitofarmacêuticos deverão apresentar sempre a menor perigosidade toxicológica, ecotoxicológica e ambiental, bem como deverá privilegiar-se o uso de equipamentos, dispositivos de aplicação e técnicas de aplicação que minimizem o arrastamento da calda dos produtos fitofarmacêuticos a aplicar, com vista à redução do risco para o homem e para o ambiente.
- 4 -Relativamente a pragas ou doenças de árvores que podem causar danos em seres humanos ou animais, como o caso do escaravelho da palmeira (Rhynchophorus ferrugineus) e da processionária ou lagarta do pinheiro (Thaumatopoea pityocampa), deverão ser tidas em consideração as seguintes medidas:
- a)A Câmara Municipal de Braga deve ser de imediato informada e contactada caso sejam avistadas lagartas em procissão ou árvores afetadas;
- b)Os locais onde se avistem as lagartas devem ser de imediato sinalizados e vedado o seu acesso em especial a crianças e animais;
- c)Deverão ser tomadas as medidas necessárias e adequadas ao controlo da praga ou doença.
ANEXO V
Poda
Poda
A poda é a remoção seletiva de partes da planta para atingir determinados objetivos específicos, relacionados com as atividades humanas, designadamente para permitir a coabitação no mesmo espaço e para diminuir o risco para pessoas, animais e bens.
A resolução destes conflitos de coabitação pode, nalgumas situações, ser alcançada por intervenções de poda.
Nos projetos/planos de plantação deverá ser antecipada a necessidade de podas através da escolha criteriosa das espécies, as quais devem ser adaptadas aos espaços envolventes, funções e usos dos locais de plantação.
As necessidades de poda de árvores são avaliadas pelos municípios ou pelo ICNF,I. P., I. P., conforme a competência e classificação do exemplar.
A Câmara Municipal de Braga entende que o arvoredo municipal deve ser alvo de uma gestão extremamente criteriosa e consciente com ações de poda necessariamente orientadas para o melhor equilíbrio Árvore/Espaço Urbano, estas razões visam o respeito pela dignidade da árvore, quer como ser vivo, quer como elemento funcional e visual, marcante no nosso tecido urbano. Nesse sentido, também a decisão de uma qualquer poda obedecerá sempre a critérios específicos, que se podem agrupar em três grandes ordens de razões:
- 1 -Sanidade e segurança da árvore, que se traduz na segurança de pessoas, animais e infraestruturas/bens
- 2 -Manutenção do equilíbrio entre a natureza da espécie em utilização e o enquadramento urbano desejado;
- 3 -Questões relacionadas com o estilo arquitetónico-paisagista adotado.
De referir que podas demasiado intensas e drásticas (retirando-se demasiada quantidade de ramos e/ou de dimensões consideráveis), leva a respostas de produção exuberante de ramos mal conformados e mal inseridos no lenho das árvores que conduz ao enfraquecimento das árvores e consequentemente aumenta a suscetibilidade de degradação mais ou menos acentuado por ação dos agentes bióticos. Por outro lado, como estão mal inseridos no lenho estes ramos caem facilmente sem razão de força maior.
Podas bem executadas, devem, pois serem operações quase cirúrgicas sempre em respeito pela forma e estrutura natural da espécie sem colocar em risco as árvores e num futuro mais ou menos próximo as pessoas e os bens.
A Poda das Árvores
Assim, os objetivos mais comuns da poda são:
Adaptar a estrutura da árvore às condições locais (por ex. para facilitar a circulação em torno da árvore);
Minimizar os conflitos com infraestruturas adjacentes (por ex. para diminuir a proximidade à fachada de edifícios, cablagem aérea ou subterrânea);
Aumentar o valor ornamental da árvore e as valências estéticas do espaço (por ex. para promover determinados efeitos cénicos/estéticos/ornamentais ou influenciar a floração e a frutificação);
Conservar o valor biológico das árvores e as suas características específicas (por ex. preparar exemplares para serem transplantados ou promover a reestruturação dos mesmos);
Evitar a quebra e queda de pernadas, braças e ramos ou mesmo a queda de árvores que possam causar danos para pessoas, animais e bens (por ex. suprimir ramos que apresentam risco de rutura);
Gerir pragas ou doenças.
Antes de realizar qualquer trabalho de poda, devem cumprir-se os seguintes requisitos:
Avaliação prévia da condição da(s) árvore(s);
Definição de objetivos claros para a poda;
Avaliação da capacidade de resposta da(s) árvore(s) às lesões causadas pela poda;
Verificação prévia dos possíveis conflitos com questões de biodiversidade e biossegurança e salvaguardadas as situações previstas na legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro. Contudo, há situações em que a necessidade de intervenção, para além das considerações atrás referidas, obriga a autorização prévia, no caso do arvoredo de interesse público, nos termos da Lei n.º 53/2012 de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014 de 24 de junho, qualquer intervenção, designadamente podas, é obrigatoriamente precedida de autorização do ICNF,I. P., I. P. No caso do arvoredo protegido (sobreiro e azinheira) o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, impõe que o corte ou a poda de sobreiros e azinheiras sejam requeridos e autorizados pelo ICNF,I. P., I. P.
Medidas preventivas nas podas
As podas implicam o domínio de técnicas de modo a garantir os menores danos para as árvores, devendo ser efetuadas com as devidas precauções:
A boa execução dos cortes é imprescindível para a vitalidade e estado fitossanitário das árvores.
Para diminuir a probabilidade de disseminação de agentes patogénicos e de insetos, as ferramentas de poda serão desinfetadas com um produto desinfetante, que tenha sido aprovado pelas entidades competentes. Na ausência de processo automático de desinfeção do material, é necessário realizar uma desinfeção periódica das ferramentas, antes da deslocação para outro local.
Nas zonas de elevado risco de contaminação por agentes patogénicos serão tomadas precauções particulares, sendo obrigatória a desinfeção do material antes de começar o trabalho noutra árvore.
Não devem ser aplicados quaisquer produtos que cubram as superfícies dos cortes, exceto em casos pontuais.
Em todos os trabalhos de poda ou abate de árvores com recurso a escalada ou por outros meios, dever-se-á assegurar que sejam executadas as boas práticas de maneio de arvoredo, segundo as normas e usando os equipamentos de segurança para os trabalhos em altura, bem como o respeito pela integridade das árvores.
Os locais de trabalho deverão ser devidamente sinalizados e delimitados, criando todas as condições para estadia/circulação de peões e veículos e outros bens.
As necessidades de poda de árvores são avaliadas pela DJEV distinguindo-se dois níveis de intervenção:
- a)Ao Nível da Segurança de Pessoas, Bens e do Direito de Propriedade, a qual pressupõe:
- i)Existência de ramos baixos que estejam, ou possam vir, a afetar a normal passagem de veículos ou utentes da via;
- ii)Ramos que impeçam a normal visualizaçãode sinais de trânsito, placas de toponímia, sinais luminosos;
- iii)Existência de ramos secos, em vias de secar, partidos ou esgaçados;
- iv)Existência de ramos muito afetados por pragas e/ou doenças, em que o seu tratamento passa pela supressão dos ramos atacados;
- v)Existência de ramos com cavidades ou podridão do lenho;
- vi)Ramos a invadirem propriedade privada devendo ser respeitado o disposto no artigo 1366.º do Código Civil;
- vii)Ramos a prejudicar as condições mínimas de habitabilidade, nomeadamente que estejam a tocar em janelas ou fachadas.
- b)Ao Nível da Conformação e Estrutura do Exemplar, a qual pressupõe:
- i)Ramos mal conformados;
- ii)Ramos mal inseridos;
- iii)Revitalização de árvores;
- iv)Correção ou eliminação de bifurcações ou codominância com casca inclusa;
- v)Necessidade de adequar a forma da árvore ao seu crescimento (Poda de Formação);
- vi)Remoção de ramos epicórmicos vulgarmente conhecidos por rebentos ladrões;
- vii)Remoção de ramos mais pesados que possam afetar a estrutura da árvore ou que haja o risco de esgaçarem devido ao excesso de peso suportado;
- viii)Supressão de ramos com problemas fitossanitários.
Os procedimentos a utilizar são definidos conforme o tamanho da árvore, o espaço envolvente e a espécie alvo de intervenção.
Não é permitido o corte da guia terminal das árvores, assim como podas de atalão, devendo ser privilegiada a forma natural do exemplar, salvo em situação pontuais expressamente assinaladas e fundamentadas pela DJEV.
O tipo de corte deve atender à biologia da espécie, nomeadamente à sua sensibilidade o período de repouso vegetativo.
Deverá sempre optar-se por podas ligeiras metódicas e criteriosas de acordo com as necessidades individuais da árvore e sua interação com o espaço envolvente, em vez de podas profundas.
As podas profundas, designadamente para revitalização da árvore, só serão excecionalmente autorizadas mediante a emissão de parecer por parte da DJEV.
O diâmetro dos ramos a cortar não deverá por norma exceder os 8 cm, sendo que cortes de maiores dimensões só deverão ocorrer em situações excecionais, devendo apenas ser efetuados em árvores com boa capacidade de compartimentação e evitando árvores com fraca capacidade de compartimentação.
Consideram-se designadamente, para os efeitos do número anterior, árvores com boa capacidade de compartimentação os plátanos (Platanus hybrida) e os pinheiros mansos (Pinus pinea) e com fraca capacidade de compartimentação os choupos (Populus nigra ou alba), os castanheiros da índia (Aeusculus hippocastanum), as sóforas (Styphnolobium japonica) e os lódãos (Celtis australis).
Nas técnicas de poda empregues, não devem ser utilizadas esporas ou outro material que danifique a casca do tronco, nem técnicas suscetíveis de provocar danos na árvore.
Sempre que tecnicamente adequada, a utilização de cicatrizante nas feridas de poda, pode ser empregue em caso do corte ter sido de grande diâmetro (> 8cm) e aplicado de acordo com as indicações do rótulo do produto, assim como de fungicidas.
Todas as podas devem ser revistas depois da rebentação, para ser possível corrigir e suprimir de início os ramos ladrões e os rebentos que se formaram no tronco, assim como avaliar a reação da árvore às operações efetuadas.
A fiscalização e eventual autuação das operações previstas neste artigo, quando não sejam de iniciativa municipal, incumbe à DF com o apoio técnico da DJEV, sempre que necessário.
Modelos de Condução
Condução em porte natural
Na perspetiva da árvore, o modelo de condução ideal é aquele que preserva a forma natural da espécie. O porte “livre”, na verdade semilivre ou seminatural, para além de ser mais saudável para a árvore, é também aquele que permite o melhor usufruto das suas valências por parte dos cidadãos.
Na ausência de constrangimentos no espaço envolvente ou escolhendo a espécie adequada às condições existentes o porte “livre” é, a longo prazo, a forma de condução menos onerosa em termos de manutenção, a qual se processa em ciclos temporais mais alargados.
Condução em porte condicionado
A condução em porte condicionado tem por objetivo obter uma forma artificial, na maioria dos casos por uma das seguintes razões:
Razões estético-culturais, atendendo a um interesse arquitetural específico, nomeadamente pela antiga influência da escola francesa de jardinagem no nosso país ou pela transposição para as árvores ornamentais de sistemas agroflorestais ancestrais;
Como resposta a imposições do ambiente urbano, adaptando a árvore ao espaço disponível, dotando-a de uma estrutura que permita posteriores intervenções de poda com regularidade para condicionar o seu crescimento;
Para permitir a preservação de árvores instáveis sob o ponto de vista biomecânico, diminuindo o peso suportado pelas suas estruturas fragilizadas e o seu risco de rutura, e o consequente perigo que podem constituir para pessoas e bens.
Conduzir em porte condicionado altera irreversivelmente a arquitetura da copa da árvore e obriga à realização de podas regulares, em intervalos curtos, para o resto da sua vida, pelo que a opção de estabelecer uma forma artificial não pode ser tomada de ânimo leve sem uma prévia análise de custo/benefício e das opções disponíveis para o local em causa, devendo-se sempre dar preferência à condução em porte natural.
Época de poda
Excecionando-se os casos pontuais de necessária e urgente intervenção, a poda, seja ela de formação, manutenção ou de reestruturação, será realizada na época adequada aos objetivos definidos, que dependem do modelo de condução em causa.
O período de outono-inverno é o mais adequado para a maioria das podas das nossas árvores. Porém, a necessidade de poda impõe-se apenas esporadicamente e não deve, nunca, constituir rotina de manutenção.
Nos tipos de poda em porte condicionado por esferoblastos (cabeças-de-salgueiro) ou prolongamentos (talões), a poda remove toda a área foliar, pelo que tem de ser obrigatoriamente realizada no período de repouso vegetativo das plantas, normalmente entre novembro e março. Há, ainda, outras vantagens na poda invernal, como sejam evitar o período de nidificação das aves, ocorrer no período de dormência da maioria dos agentes causais de pragas e doenças e, no caso das espécies de folha caduca, permitir uma melhor visualização da arquitetura da árvore.
Quando se considera o período de repouso vegetativo, há que ter em atenção que algumas espécies há muito naturalizadas em Portugal, têm ciclos anuais distintos, fazendo com que a época adequada de poda seja diferente, por norma desde meados de março até fim de abril, salvaguardadas as situações previstas na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro).
No caso dos sobreiros e azinheiras, a poda só é permitida na época permitida entre 1 de novembro e 31 de março do ano seguinte.
A poda de sebes arbóreas é repetida várias vezes por ano, idealmente na estação de crescimento.
Os diversos tipos de poda em porte natural podem ser executados em pleno período vegetativo, com óbvios benefícios para a árvore como sejam a melhor compartimentação das feridas de poda, a melhor visualização do estado vegetativo/sanitário das partes a podar e a menor estimulação de nova rebentação, nomeadamente de ramos epicórmicos.
As podas devem evitar-se durante o abrolhamento primaveril (período entre o abrolhamento e a expansão das folhas) ou no período imediatamente antes da queda outonal das folhas. Também são desaconselhadas durante períodos de seca prolongada.
Equipamentos e ferramentas
Para a poda do arvoredo de médio e grande porte, deverá ser utilizado preferencialmente o método de poda por escalada ou a combinação da escalada com a utilização de viatura com cesto/bailéu elevatório, consoante as situações. A serem utilizados meios elevatórios mecânicos, os mesmos deverão ser do tipo plataforma elevatória, não sendo admitidas soluções com utilização de viaturas com braço hidráulico adaptado.
As ferramentas de corte preferenciais nesta operação cultural são as tesouras de poda e os serrotes, mas é perfeitamente admissível a utilização de motosserra podadora, desde que utilizada de forma tecnicamente correta por arboristas certificados, usando o equipamento de proteção individual adequado.
Os equipamentos a utilizar estão regulamentados pela Diretiva Máquinas (Diretiva 89/392/CEE, alterada pela Diretiva 93/44/CEE) e devem cumprir as normas de segurança e possuir a “Declaração de Conformidade da CE”.
Árvores classificadas
A poda de árvores classificadas de interesse público ou municipal ou pertencentes a espécies protegidas apenas é permitida por motivos de segurança, por necessidade de promover a sua coabitação com os constrangimentos envolventes ou quando vise melhorar as suas características, e desde que não resulte na perda da sua forma natural, carecendo de autorização do ICNF,I. P., I. P., ou do Município.
Tipo de podas:
In GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA A GESTÃO DO ARVOREDO URBANO. junho 2022 (proposta de trabalho)
318781928
- a)Ao Nível da Segurança de Pessoas, Bens e do Direito de Propriedade, a qual pressupõe:
Artigo 1366.º — (Termos em que pode ser feita)
Vigente desde: 20/03/2025
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