Os anexos I a V, referidos no presente Regulamento, fazem parte integrante do mesmo.
Anexo I
Lista e Planta de Localização das Árvores Classificadas de Interesse Público e de Interesse Municipal Existentes no Município
Anexo II
Critérios Gerais de Classificação de Arvoredo de Interesse Municipal Relacionados com Parâmetros de Apreciação
Anexo III
Normas Técnicas para a Implantação e Manutenção de Arvoredo
Anexo IV
Abate
Anexo V
Poda
ANEXO I
Lista e Planta de Localização das Árvores Classificadas de Interesse Público e de Interesse Municipal Existentes no Município
Lista de Arvoredo Classificado
No concelho de Braga estão classificadas como árvores de interesse público as seguintes espécies:
Fonte: Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (www.icnf.pt)
Planta de Localização das Árvores Classificadas de Interesse Público e de Interesse Municipal Existentes no Município
ANEXO II
Critérios gerais de classificação de Arvoredo de Interesse Municipal relacionados com Parâmetros de apreciação
Critérios gerais de classificação
Parâmetros de apreciação
a) O porte.
a) A monumentalidade do conjunto arbóreo na parte representativa dos seus elementos ou de exemplar isolado, considerada em função do perímetro à altura do peito (PAP).
b) O desenho.
b) A forma ou estrutura do arvoredo, considerada em função da beleza ou do insólito da sua conformação e configuração externas.
c) A idade.
c) A especial longevidade do arvoredo, aplicada a indivíduos ancestrais, centenários ou milenares e ainda a outros que, pela sua excecional idade para a espécie respetiva, sejam representativos a nível nacional ou municipal dos exemplares mais antigos dessa espécie.
d) A raridade.
d) O estatuto de conservação da espécie, a sua abundância no território nacional ou municipal, bem como a singularidade dos exemplares propostos, quando associadas ao especial reconhecimento coletivo do arvoredo, abrangendo, nomeadamente, os exemplares únicos ou que existam em número muito reduzido e, tratando-se de espécies não autóctones, das que se aclimataram e, quando apresentam um desenvolvimento considerado normal ou superior, das que se revestem de especial interesse cultural ou de conservação a nível internacional.
e) O relevante significado natural, histórico, cultural e paisagístico para o Município.
e) O interesse do arvoredo enquanto testemunho notável de factos históricos ou lendas de relevo nacional ou local.
f) O valor cultural, histórico e patrimonial proveniente da singularidade do conjunto na realidade municipal, nacional ou mundial.
g) A identificação de ameaças a curto prazo que ponham em causa a continuidade do conjunto em questão.
h) O valor simbólico do arvoredo, quando associado a elementos de crenças, da memória e do imaginário coletivo nacionais ou locais, e/ou associado a figuras relevantes da cultura portuguesa, da região ou do concelho.
i) A importância determinante do arvoredo na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos.
j) A importância natural do arvoredo na integridade ecológica do concelho;
k) Outras características, como sendo endógenas, terem um porte natural ou muito próximo do natural.
ANEXO III
Normas Técnicas para a Implantação e Manutenção de Arvoredo
Introdução
As árvores são organismos dinâmicos, que continuamente se auto otimizam, produzindo novos ramos e raízes e incrementos radiais de madeira e casca que possibilitam a manutenção da sua integridade estrutural e as suas funções fisiológicas.
Embora nos espaços naturais as árvores não devam ser intervencionadas, pois não necessitam de mais do que a “poda natural”, as presentes nos ambientes urbanos não estão nas mesmas condições, exigindo intervenções que - permitindo o aproveitamento dos inestimáveis serviços de ecossistema que prestam à comunidade - promovam a sua coabitação harmoniosa com a malha urbana, a manutenção da sua integridade estrutural, controlando o risco que a sua presença pode representar para pessoas e bens, e as suas valências estéticas.
Assim, sendo a gestão ativa do arvoredo urbano uma necessidade evidente, é também fundamental que esta seja regida por um código de boas práticas, que tipifique e balize as intervenções a realizar e impeça que elas sejam um fator de degradação do património arbóreo comum.
1 - Plantações
A Câmara Municipal de Braga elabora um plano/projeto para as plantações de árvores, o qual é o instrumento que coordena e sintetiza a intervenção a executar, tendo em conta os seguintes critérios:
1.1 - Critérios para escolha da espécie
A plantação de árvores nos espaços verdes urbanos requer o estudo por tipologias mais representativas, para que se selecionem as espécies mais adequadas a cada situação urbanística. Este conhecimento permite aumentar o sucesso da política de arborização em áreas urbanas e periurbanas, minimizar os custos de manutenção e gestão e maximizar o potencial de cada espécie.
Na construção e planeamento em espaço público, tanto em áreas consolidadas como não consolidadas, a árvore compete com os restantes elementos que integram o espaço urbano, como sejam o edificado e corpos balançados, sistemas de contentorização de resíduos urbanos e respetiva recolha, mobiliário urbano diverso, paragens de transportes públicos, infraestruturas como a iluminação pública, o saneamento, fibras óticas, água, gás, eletricidade, etc. O planeamento do espaço urbano deve contribuir para a correta articulação/coabitação, sem conflitos, de todos os seus elementos, nos quais se inclui a estrutura arbórea, sendo fundamental que o resultado final seja o mais harmonioso e funcional possível. Assim, a seleção das espécies mais adequadas a cada situação contribui para o aumento do coberto arbóreo das cidades, e maximiza a probabilidade de as árvores atingirem a maturidade sem conflituar com o espaço envolvente.
Os aspetos a considerar para a seleção das espécies de árvores para o espaço urbano, são:
a) ecologia e adaptação às condições edafoclimáticas locais;
b) dimensão da árvore no seu estado adulto;
c) características botânicas, designadamente a dimensão de frutos e infrutescências;
d) adaptação às condições funcionais e estéticas do local e espaço envolvente;
e) potencial alergénico das espécies;
f) constrangimentos físicos ao nível da parte aérea e subterrânea (tendo em conta a dimensão média da árvore adulta);
g) características do desenvolvimento radicular das espécies;
h) caraterísticas estéticas/ornamentais da espécie;
i) velocidade de crescimento;
j) suscetibilidade/resistência a pragas e doenças;
k) necessidades de manutenção;
l) benefícios e desserviços em termos de serviços de ecossistema.
m) avaliação e partilha do espaço de trabalho com os restantes estratos de vegetação.
A escolha das espécies, tendo em conta o tipo de espaço e respetiva função, deve ser criteriosa, salvaguardando problemas de saúde pública, situação que se torna mais relevante quando se trata de espaços para crianças.
Assim, deverão ser evitadas espécies com potencial alergénico (suscetíveis de causarem alergias várias, nomeadamente do foro respiratório) ou para as quais se conheça a possibilidade de virem a ser afetadas por pragas ou doenças que constituam risco para a saúde como, por exemplo, a processionária-do-pinheiro (Thaumetopoea pityocampa Schiff.), ou que representem incómodo para a população como, por exemplo, o tigre-do-plátano (Corythuca ciliata Say) ou a galerucela-do-ulmeiro (Xanthogaleruca luteola Müller). Da mesma forma, a opção por espécies que contenham compostos ativos potencialmente tóxicos para o homem, deve ser ponderada em função da tipologia de fruição do espaço envolvente.
1.2 - Plantação de árvores
O desempenho das árvores na paisagem urbana está diretamente relacionado com a adequação da espécie ao local, a qualidade do material vegetal, a preparação do local e a própria plantação e demais operações pós-plantação. À partida, o local é antecipadamente selecionado, pelo que a escolha das espécies, a preparação do solo e as demais operações no decurso da plantação são determinantes para o seu sucesso.
Depois de escolhida a espécie, a seleção dos exemplares a plantar é efetuada ainda em viveiro, de modo a garantir a qualidade e as características do material vegetal. Essa seleção passa ainda por se optar entre plantas de raiz nua, plantas com torrão ou mesmo em contentor. Qualquer destas opções pode colocar condicionantes à época de plantação, dimensão da planta e necessariamente do tamanho e profundidade da cova e/ou caldeira, maior ou menor necessidade de rega, entre outras.
a) Transporte das árvores
A recolha nos viveiros deverá ser feita em coordenação com a disponibilidade imediata dos veículos de transporte, os quais deverão ter cobertura para proteção, de modo a evitar a insolação e dessecação das plantas.
No decurso do transporte as plantas deverão ser protegidas contra fricções e as pernadas e os ramos atados com fita. A humidade do substrato, dos torrões e dos contentores deve ser mantida em níveis adequados que garantam que as plantas não apresentam sintomas de deficit hídrico.
b) Características do material vegetal
As plantas deverão apresentar-se de acordo com as características da espécie e devidamente equilibradas em termos de parte aérea/sistema radicular. A estrutura principal da copa deve apresentar-se equilibrada quanto ao número de ramos e à sua disposição à volta do eixo, com os ângulos de inserção correspondentes aos característicos de cada espécie. As árvores devem manter o eixo e a flecha intactos, sem ramos e pernadas codominantes e apresentar gomos intactos e vigorosos.
A altura do fuste deverá ser igual ou inferior a 40 % da altura total da árvore.
Na plantação deve verificar-se as seguintes características do material vegetal:
1 - As feridas resultantes do corte de ramos não devem ter uma dimensão superior a 1/3 do diâmetro do ramo ou pernada onde os mesmos estejam inseridos. As superfícies dos cortes recentes devem apresentar bordos regulares e limpos, segundo os requisitos da boa prática da poda de plantas lenhosas.
2 - As árvores enxertadas devem apresentar boa compatibilidade vegetativa porta-enxerto/enxerto.
3 - Os exemplares a plantar não devem apresentar lesões no ritidoma causadas por quaisquer meios físicos ou decorrentes do transporte.
4 - As árvores a plantar não devem apresentar sintomas, sinais ou danos de pragas e doenças.
5 - O sistema radicular deve apresentar-se bem desenvolvido, com cabelame abundante e sem raízes mortas, tutoradas ou espiraladas.
6 - No caso de plantas em torrão o seu diâmetro deve ser igual ou superior a 3,0 vezes o perímetro do fuste (0,2 vezes no caso de coníferas), medido a 1,00 m do colo. A altura do torrão deve ser igual ou superior ao seu diâmetro multiplicado por 0,7 (1,2 no caso de coníferas). Os torrões devem estar acondicionados conforme as normas internacionais, cobertos com serapilheira envolvida por malha de arame, a remover no momento da plantação. A terra que forma o torrão deve apresentar estrutura franca-argilosa.
7 - No caso de plantas em contentor, os mesmos devem ter um volume mínimo de 50 litros e serem suficientemente rígidos para manter a forma do torrão. O envasamento deve ter ocorrido num período superior a um ano e inferior a dois. A planta deve estar centrada no contentor e não deve apresentar raízes espiraladas ou à saída do dreno.
c) Estado fitossanitário e garantia de qualidade
As árvores devem apresentar-se devidamente irrigadas e em bom estado fitossanitário, sem quaisquer sintomas, sinais ou danos de pragas ou doenças.
Plantas provenientes de países da Comunidade Europeia deverão ser acompanhadas de Passaporte Fitossanitário que assegura a isenção de pragas de quarentena segundo as normas europeias, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e o Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro. Já no caso de países terceiros, as plantas terão de ser acompanhadas por Certificado Fitossanitário.
d) Época de plantação
Em Portugal (mediterrânico), é aconselhável a plantação de plantas de raiz nua nos meses de janeiro, fevereiro, outubro, novembro e dezembro. Para plantas em torrão, é aconselhável a plantação nos meses de janeiro, fevereiro, março, outubro, novembro e dezembro. As sementeiras são aconselhadas nos meses de janeiro, fevereiro, outubro, novembro e dezembro, dependendo da espécie e desde que estejam garantidas as condições técnicas que assegurem as necessidades em rega e fertilização.
e) Terra de plantação ou substrato
O solo é o substrato onde se desenvolve a vegetação, sendo constituído por material inorgânico (pedras, areia, limos, argila), ar, água e material orgânico proveniente de organismos e partes de plantas em decomposição.
As características físicas, químicas e biológicas do solo são determinantes para o bom desenvolvimento da vegetação.
A disponibilidade dos nutrientes no solo é fundamental e torna-se particularmente importante no outono, quando na maioria dos locais urbanos se procede à remoção da manta morta que fica à superfície, quebrando o seu ciclo. Entre os nutrientes, têm especial importância o azoto, o fósforo e o potássio, muitas vezes utilizados como fertilizantes, cuja aplicação tem reflexo nos efeitos de coloração das folhas, o fósforo no desenvolvimento das raízes, floração, frutificação e sementes e o potássio na hidratação das plantas e na fotossíntese.
As características físicas (textura, estrutura, porosidade, …), químicas (pH, capacidade de troca catiónica, …) e biológicas do solo no local de plantação (caldeira ou cova) afetam a sobrevivência dos exemplares plantados e a sua condução nos primeiros anos.
Os problemas com as condições do solo devem ser identificados no local e complementados com análises laboratoriais para correção antes da plantação. Da análise às características físicas e químicas do solo pode resultar a necessidade de se introduzirem corretivos minerais ou orgânicos a fim de garantir um ambiente favorável ao desenvolvimento radicular. No momento da preparação do solo, para se instalar a nova vegetação, deve proceder-se à incorporação dos corretivos nas quantidades aconselhadas pelo laboratório. Também deverão ser efetuadas análises laboratoriais prévias nos casos em que haja a possibilidade de se proceder à incorporação de solo superficial transportado de outros locais.
Em novas áreas a plantar e sempre que as condições o permitam, a camada superficial do solo deverá ser decapada numa profundidade até 0,30 m e armazenada em pargas para posterior utilização. Dever-se-á proceder à respetiva análise para eventual correção orgânica ou mineral.
De uma forma geral, deverá procurar-se que a terra/substrato de plantação para as covas das árvores apresente textura franca e seja rica em matéria orgânica, isenta de infestantes, pedras e materiais estranhos provenientes da incorporação de lixos. Sempre que compatível com as indicações resultantes das análises, deve preferir-se a incorporação de um fertilizante orgânico humificado, isento de materiais pesados e devidamente certificado.
f) Colocação de tutores
A tutoragem das plantas pode ser necessária para proteger o colo das árvores recém-plantadas, auxiliar a estabilizar o sistema radicular e atenuar o efeito de vela devido ao volume de copa.
A necessidade de instalar tutores depende da consistência do tronco, do porte da árvore no momento da plantação, das condições de vento no local, da tipologia do espaço verde, da forma como a envolvente é utilizada (presença de pessoas e animais, trânsito automóvel, …) e ainda da intensidade de manutenção prevista. Muitas árvores jovens podem ser plantadas sem tutores. Outras, pelo contrário, não dispensam o seu apoio que lhes permite resistir à ação do vento e auxiliam a formação do eixo da copa.
A colocação de tutores é desnecessária para a maioria dos arbustos, coníferas e algumas folhosas revestidas desde a base que, em geral, são plantadas ainda pequenas e apresentam sistema radicular, tronco e copa equilibrados que permitem que o exemplar se estabeleça e desenvolva de forma adequada.
A utilização de tutores de menor dimensão, até 1/3 da altura do fuste, garante o desenvolvimento de árvores mais estáveis, com sistema radicular bem desenvolvido. Árvores com PAP inferior a 0,10 m podem ser tutoradas com apenas uma vara, embora seja preferível a colocação de pelo menos duas, idealmente três varas de madeira. Árvores com PAP superior a 0,30 m necessitam geralmente de quatro tutores.
Tutores com até 2/3 da altura do fuste podem evitar danos mecânicos, por exemplo causados por roçadoras e máquinas corta-relva, e proteger o exemplar face a atos de vandalismo.
A colocação de tutores far-se-á imediatamente após a plantação da árvore no local definitivo, quer no caso de plantas de raiz nua, quer no caso de plantas em torrão ou contentor, e sem danificar o torrão ou as raízes.
Como tutores devem usar-se varas de madeira, com tratamento antifúngico, com superfície regular e diâmetro uniforme. As varas devem ser enterradas no mínimo 0,50 m no solo (idealmente 1,00 m) e ligadas entre si com traves de 0,40 a 0,60 m de comprimento ou com outra estrutura, nomeadamente metálica, que permita o travamento das varas entre si, sem danificar a árvore. A amarração da árvore a tutores de madeira far-se-á em três pontos (um para cada vara), com cinta elástica, não abrasiva, com largura adequada. As cintas são presas com agrafos nas varas e devem ficar suficientemente folgadas. As amarrações devem ser inspecionadas regularmente para que, quer as amarras, quer os tutores, não causem quaisquer lesões no tronco das plantas.
O movimento a que uma árvore está sujeita quando exposta ao vento é essencial para estimular o seu bom desenvolvimento, pelo que a necessidade de manter os tutores raramente vai para além de uma ou duas épocas de crescimento.
1.3 - Rega
A rega deverá efetuar-se sempre que o grau de humidade do solo não for suficiente para assegurar a vida e o normal desenvolvimento das plantas. A distribuição de água de rega será feita por aspersão, gota a gota ou com mangueiras, de acordo com o modelo existente ou previsto.
Sendo os espaços verdes uma das tipologias que mais água consome no setor urbano devem, sempre que possível, adotar-se estratégias que promovam o seu uso sustentável, nomeadamente na adequação da dotação hídrica às necessidades hídricas das plantas, tendo por base a sua evapotranspiração e realizando os ajustes que forem sendo necessários ao longo do ano.
De uma forma geral dever-se-á promover um consumo de água sustentável. Sabendo que a água é um recurso essencial e escasso, as áreas regadas devem ser reduzidas ao mínimo.
O desenho e implementação de sistemas de rega de precisão, operações de manutenção regulares, o recurso a águas residuais tratadas e a preferência pela instalação de espécies rústicas que apresentem bom desempenho, mesmo em condições de menores dotações de rega, são opções fundamentais para a conservação e uso sustentável de um recurso escasso como a água.
A Rega das Árvores condições operacionais das regas
A água a utilizar na rega deverá ser doce, limpa, isenta de substâncias orgânicas, de cloretos e sulfatos em percentagens prejudiciais, bem como de óleos e outras impurezas que possam prejudicar as plantas. Sempre que possível, na rega, deverá optar-se por água residual tratada, garantida a qualidade dessas águas através de monitorização periódica do teor em sais e nutrientes.
Na rega das árvores devem seguir-se as seguintes linhas orientadoras:
1 - O sistema de rega deve ter um controlador que contrarie/evite situações de encharcamento do terreno. Nos pontos de cota mais baixa deverão ser instaladas válvulas para drenagem, de acordo com o tipo de aspersores usados e respetivas características, caso as válvulas anti dreno não sejam parte integrante dos aspersores escolhidos.
O sistema de rega deve ser adequadamente desenhado e mantido, assegurando a rega de forma uniforme e eficiente. Em espaços cuja escala e/ou dotação de rega o justifique, deverá prever-se estação meteorológica (precipitação, vento, humidade do ar e do solo, ponto de orvalho, etc.) de forma a otimizar o processo e evitar desperdício por rega em situações de redundância.
Quando houver rede de rega automatizada, esta é feita através de anel, com número de gotejadores/brotadores adequado às necessidades hídricas da árvore e do local onde está plantada, de forma a garantir uma distribuição uniforme de água.
Em espaços verdes já instalados, a introdução da rega deve fazer-se criteriosamente de modo a não causar perturbações de ordem física ou fitossanitária nas árvores existentes.
Para a rega de árvores jovens já instaladas em que não exista sistema de rega automatizado deverá, previamente, preparar-se a caldeira a rega recorrendo a cisterna, deverá ser feita com o operador apeado, colocando a ponteira ou ralo da mangueira próximo da caldeira, para evitar que a água e terra escorram para os pavimentos;
A dotação de água por caldeira, e o intervalo entre regas, será ajustável às necessidades dos exemplares, às características dos solos e às condições meteorológicas.
As entidades competentes podem alterar pontualmente a periodicidade e a dotação de rega, quando os índices de humidade no solo forem elevados ou as árvores apresentarem sinais de seca.
As ferramentas, equipamentos e outros materiais a utilizar serão os tecnicamente mais apropriados para a execução das operações exigidas.
1.4 - Sachas e mondas
A monda de plantas infestantes é prática a evitar sempre que possível, uma vez que a sua existência pode contribuir para a manutenção da humidade da caldeira, a diminuição da temperatura do solo, a manutenção de refúgio e fonte de alimento para insetos benéficos. Recomenda-se a utilização de estilha ao redor das árvores pois para além de evitar a perda de humidade nas caldeiras, como foi referido, reduz substancialmente o risco de agressão ao colo das árvores.
Em espaço urbano, e desde que garantida a gestão adequada da vegetação e práticas sustentáveis, a flora adventícia é um fator importante para a conservação dos insetos polinizadores e manutenção da biodiversidade. Deverá evitar-se o corte de plantas com flor, ou no caso de não ser possível, o corte deve ser feito de forma faseada em faixas e preferencialmente fora da época da primavera, ao redor do colo das árvores.
Nesta operação deve ser utilizado sacho ou pequena enxada, raspando a superfície do solo para retirar as infestantes e os resíduos existentes. As sachas têm como objetivo promover o arejamento e descompactação ao redor da zona do colo da árvore, devendo ser feitas com contenção e antes do início do período de crescimento primaveril.
Em ambas as operações, a movimentação do solo não deve afetar o sistema radicular das árvores, não podendo, por isso, ultrapassar os 0,10 m a 0,15 m de profundidade.
A Divisão dos Espaços Verdes e Jardins prestará todo o apoio técnico necessário à identificação da praga ou doença e respetivas estratégias de proteção a adotar.
ANEXO IV
Abate
Abate
O abate só deve ocorrer quando haja perigo potencial e comprovado por análise biomecânica e ou de fitossanidade, elaborada por técnico com formação prevista na lei, de o arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens ou sempre que tal se justifique, considerando condicionalismos de mobilidade ou de implantação da escolha da espécie.
Ou seja,
a) Constituem risco para pessoas, animais ou bens, a integridade física e a segurança;
b) Afetem a mobilidade ou as vias de circulação e não existam alternativas viáveis à sua manutenção;
c) Apresentem baixa vitalidade/decrepitude ou fraca condição fitossanitária, havendo vantagens na sua substituição por exemplares mais adequados às condições edafoclimáticas e de espaço existentes, de acordo com avaliação realizada mediante aplicação do sistema de valorização de árvores adotado pela Câmara Municipal de Braga.
Qualquer abate deve ser fundamentado e documentado acerca das condicionantes que justificam e enquadram a necessidade da remoção da árvore, devendo seguir os critérios estipulados.
Os abates são executados após autorização da Câmara Municipal de Braga, que também determinará a adoção de medidas compensatórias a implementar.
As seguintes situações não justificam, designadamente em meio urbano, a remoção de uma árvore, com exceção das situações previstas no artigo 1366.º do Código Civil1:
Queda de folhas, ramos, flores e frutos ou de madeira morta;
Queda de excrementos de pássaros e meladas produzidas por insetos;
Propósito de aumentar a exposição solar ou promover a visibilidade à distância;
Inadequação da árvore com a paisagem;
Risco não fundamentado de rutura ou de queda da árvore;
Altura/porte da árvore.
As que justificam:
1 Plantação de árvores e arbustos