- 1 -O procedimento administrativo de classificação de arvoredo de Interesse Municipal inicia-se com a apresentação de proposta pelos respetivos proprietários ou pelos demais interessados, as organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, as organizações não governamentais de ambiente e os cidadãos ou movimentos de cidadãos de forma voluntária, podendo o Município, nos casos que se justifique, promover internamente um processo de classificação, sem prejuízo do cumprimento da tramitação prevista no presente regulamento.
- 2 -A proposta de classificação é apresentada, por escrito, em requerimento adequado para o efeito, disponibilizado na página do Município de Braga, o qual deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Localização e descrição do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados do arvoredo proposto;
- c)Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real menor, relativo ao bem imóvel da situação do arvoredo proposto e da sua zona geral de proteção;
- d)Fundamento da classificação, por referência à categoria e critério ou critérios aplicáveis.
- e)Fotografia do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados propostos e da sua envolvente.
Artigo 20.º — Iniciativa do procedimento
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