Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre arvoredo classificado ou em vias de classificação, devem colaborar com os serviços do Município no exercício das suas competências, nomeadamente, facultando o acesso ao arvoredo e prestando qualquer informação relevante que lhes for solicitada, incluindo informação relativa a quaisquer atos e contratos que importem a sua transmissão ou oneração e a comunicar qualquer intervenção que seja realizada e que possa vir a por em causa a integridade ou longevidade do arvoredo classificado como Interesse Municipal.
Artigo 25.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 20/03/2025
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