- 1 -O arvoredo classificado de interesse municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, colocada ao redor da árvore (nunca de forma que provoque danos no lenho ou sistema radicular), segundo modelo definido pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem tenha competências delegadas e/ou subdelegadas na área dos espaços verdes, sob parecer da DJEV.
- 2 -É de a responsabilidade da DJEV proceder à colocação da placa identificativa junto ao arvoredo classificado de interesse municipal e à manutenção da dita sinalização.
- 3 -Na placa identificativa deve, pelo menos, figurar: o nome comum e científico da espécie ou espécies; a dimensão; características genéricas; e, data da sua classificação.
Artigo 24.º — Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
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