Sem prejuízo das demais referidas na lei e em sede específica no articulado do presente regulamento, considera-se para efeitos do mesmo:
- a)«Abate», o corte ou derrube de uma árvore;
- b)«Abrolhamento», manifestação de novos rebentos ou gomos, início da atividade vegetativa;
- c)«Agente Patogénico», organismo causador de doença;
- d)«Agentes abióticos», os elementos físicos como o vento, o fogo, a neve, a compactação do solo e outros, que condicionam o desenvolvimento das árvores e que podem constituir nalguns casos fatores limitativos à sua gestão;
- e)«Agentes bióticos», os elementos vivos dos ecossistemas que podem assumir comportamento epidémico, constituindo pragas, doenças, infestações e invasões, e que podem limitar o desenvolvimento das árvores e constituir nalguns casos fatores limitativos à sua gestão;
- f)«Alameda», passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais alas de árvores;
- g)«Alinhamento», passeio ou via de circulação flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores;
- h)«Ancoragem», sistema de suporte ou fixação da árvore;
- i)«Arboreto», coleção de árvores mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que tem por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;
- j)«Arboricultura», ciência da cultura, gestão e conservação de árvores e outras plantas lenhosas perenes, num contexto não florestal (do lat. “arbôre + cultura”);
- k)«Arborista», técnico credenciado em operações de manutenção de árvores ornamentais, com conhecimentos de arboricultura e que executa os trabalhos respeitando os princípios de conservação e proteção ambiental e as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos definidos pela legislação.
- l)«Arborização», ação de instalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terras que não tenham sido ocupadas por floresta anteriormente;
- m)«Árvore», planta lenhosa, perene, com tendência para a formação de um caule principal (tronco) limpo de ramos na parte inferior e cuja altura, em adulta, é superior a cinco metros;
- n)«Arvoredo de interesse público», os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
- o)«Bosquete», pequeno conjunto de árvores, ocupando uma área inferior a 5000 m2;
- p)«Braço», ramo estrutural secundário, inserido numa pernada de uma árvore;
- q)«Caducifólia», planta que numa determinada época ou estação do ano perde as folhas;
- r)«Caldeira», espaço de terreno, bem delimitado, para a instalação de árvores, sobretudo em arruamento;
- s)«Casca inclusa», defeito estrutural que ocorre quando o ramo e o tronco, ou dois ramos codominantes, crescem tão juntos que a casca se comprime e acumula no interior da união, tornando a inserção fraca e com maior probabilidade de rutura;
- t)«Cepo», parte do tronco com raízes, remanescente do abate de uma árvore;
- u)«Compasso de plantação», distância (regular) entre as árvores no mesmo alinhamento e entre linhas quando exista mais de uma linha de plantação;
- v)«Colo», corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar);
- w)«Colo do ramo», deformação na parte inferior do ramo na zona de inserção;
- x)«Condições edafoclimáticas», características do meio relativas ao solo e ao clima, que incluem nomeadamente o tipo de solo, o relevo, a temperatura, a precipitação, o vento, a humidade do ar e a radiação solar;
- y)«Copa», parte da árvore que inclui os ramos que se desenvolvem a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
- z)«DAP», Diâmetro à Altura do Peito - Diâmetro do tronco da árvore medido a 1,30 m do solo;
- aa)«Desmonte», técnica de abate de uma árvore por partes, cortando as peças lenhosas a partir do topo até ao colo;
- bb)«Dióica», espécie que apresenta flores femininas e masculinas em plantas separadas, vulgarmente designadas por planta macho e planta fêmea. Só as plantas fêmeas desenvolvem frutos e sementes;
- cc)«Doença», conjunto de alterações (sintomas) observadas numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos;
- dd)«Entidades competentes», são entidades competentes, as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, os organismos do Estado e as empresas prestadoras de serviços;
- ee)«Esgaçamento», rutura de ramo ou pernada por desligamento dos tecidos;
- ff)«Espaços verdes», áreas de solo enquadradas na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre;
- gg)«Espécie autóctone», espécie originária de uma região específica na qual habita, apresentando como vantagens a sua adaptação ao clima e solo, excluindo os seus híbridos com espécies exóticas; sinónimo de indígena ou nativa;
- hh)«Espécie exótica», qualquer espécime vivo de uma espécie, subespécie ou categoria taxonómica inferior de animais, plantas, fungos ou microrganismos introduzidos fora da sua área de distribuição natural, incluindo quaisquer partes, gâmetas, sementes, ovos ou propágulos dessa espécie, bem como quaisquer híbridos, variedades ou raças, que possam sobreviver e posteriormente reproduzir-se;
- ii)«Espécie invasora», espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território, ameaça ou tem um impacto adverso, entre outros, na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados; uma espécie é considerada invasora quando nunca foi registada como ocorrendo naturalmente num determinado local, prolifera sem controlo e passa a representar ameaça para espécies nativas, desequilibrando a estrutura e o funcionamento de um sistema ecológico;
- jj)«Espécie naturalizada», espécie exótica que ao longo do tempo se adaptou às condições do novo habitat e coexiste, de forma equilibrada, com as espécies autóctones;
- kk)«Evapotranspiração», evaporação e transpiração de água pelo solo e pelas plantas;
- ll)«Fitossanidade», estado de saúde das plantas;
- mm)«Flecha», parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua dominância na copa da árvore;
- nn)«Fuste», parte do eixo principal (tronco) da árvore, livre de ramos, entre o colo e a inserção das primeiras pernadas;
- oo)«Gomo», botão a partir do qual se formam ramos, folhas ou flores;
- pp)«Grau de coberto arbóreo», Razão entre a área da projeção vertical das copas das árvores e a área de terreno respetiva, expresso em percentagem;
- qq)«Luta biológica», utilização de organismos vivos ou de seus derivados, tendo em vista a redução da densidade populacional dos inimigos das culturas, para níveis economicamente toleráveis;
- rr)«Luta biotécnica», corresponde a todos os meios normalmente presentes no organismo ou habitat da praga, passíveis de certa manipulação, que permitem alterar negativamente certas funções vitais que deles dependem, de forma mais ou menos profunda, e provocam, em geral, a morte dos indivíduos afetados. A luta biotécnica inclui os semioquímicos, reguladores de crescimento de insetos e luta autocida;
- ss)«Luta cultural», compreende medidas de combate diretas e indiretas, no sentido de manter as pragas e doenças com baixos níveis de densidade ou de reduzir o seu impacte;
- tt)«Luta química», utilização de substâncias químicas naturais ou de síntese, designadas pesticidas, para reduzir ou eventualmente eliminar as populações de inimigos das culturas. Os reguladores de crescimento de insetos são também substâncias químicas e pesticidas mas, pelo seu modo de ação, são incluídos na luta biotécnica. Também são pesticidas, mas de natureza biológica e não química de síntese, os biopesticidas e as plantas inseticidas utilizados em luta biológica, no tratamento biológico;
- uu)«Mata», povoamento misto de árvores autóctones que também podem incluir espécies não autóctones, que integra os restantes estratos arbustivo e herbáceo. Pode ter predominância de uma espécie arbórea;
- vv)«Mulch», materiais orgânicos ou inorgânicos aplicados para cobertura do solo, com a finalidade de manter a humidade e a água, impedir o desenvolvimento de plantas adventícias e contribuir para regularizar a temperatura;
- ww)«Norma Granada», método de avaliação patrimonial de árvores e arbustos ornamentais e palmeiras, redigido pela Asociación Española de Parques y Jardines Públicos, que tem em conta, para além do valor da madeira, a valorização de aspetos paisagísticos, ambientais, socioculturais, económicos, sanitários, idade, entre outros;
- xx)«PAP», perímetro à altura do peito; perímetro do tronco da árvore medido perpendicularmente ao eixo de crescimento, à altura a 1,30 m do solo;
- yy)«Passaporte fitossanitário», rótulo oficial para a circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos no país e no território da União Europeia;
- zz)«Património arbóreo», arvoredo constituído por:
Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo existentes em espaços verdes urbanos de utilização coletiva como parques, jardins, praças, largos e terreiros públicos, independentemente da propriedade ou da entidade gestora;
Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, classificados de interesse público ou municipal, consoante legislação em vigor, situados em terrenos públicos ou privados;
Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais, fora das áreas urbanas.
- aaa)«Património arbóreo pertencente ao Estado», árvores ou conjuntos arbóreos situados em terrenos públicos ou privados do Estado;
- bbb)«Perenifólia», árvore que mantém a sua copa revestida de folhas durante o seu Ciclo vegetativo anual;
- ccc)«Pernada», ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que define a copa;
- ddd)«Plantas adventícias», plantas que crescem espontaneamente nos meios modificados pelo homem;
- eee)«Poda», cortes feitos seletivamente na árvore com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
- fff)«Porte», ângulo que as ramificações principais fazem em relação ao tronco;
- ggg)«Praga», artrópodes (insetos e ácaros) prejudiciais, que se alimentam de plantas cultivadas ou que lhes transmitem doenças, reduzindo a sua produtividade qualidade, causando prejuízos económicos;
- hhh)«Protecção Integrada» consiste na avaliação ponderada de todos os métodos de protecção das culturas disponíveis e a integração de medidas adequadas para diminuir o desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização dos produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde humana e o ambiente, privilegiando o desenvolvimento de culturas saudáveis com a menor perturbação possível dos ecossistemas agrícolas e agroflorestais e incentivando mecanismos naturais de luta contra os inimigos das culturas.
- iii)«Ramos adventícios» ou «rebentação adventícia», rebentos que resultam do abrolhamento de gomos adventícios que se formam nos tecidos após a ocorrência de danos mecânicos;
- jjj)«Ramos codominantes», ramos com diâmetros semelhantes formados a partir da mesma inserção;
- kkk)«Ramos epicórmicos» ou «rebentação epicórmica», também conhecidos como rebentos ladrões, são rebentos vigorosos que resultam do abrolhamento de gomos dormentes ou hibernantes;
- lll)«Repouso vegetativo», período de redução sazonal da atividade das plantas que, nas espécies adaptadas a climas temperados, ocorre geralmente no inverno, quando as espécies caducifólias perdem a folhagem e as perenifólias têm menor atividade vegetativa;
- mmm)«Rolagem», termo popular que designa uma redução drástica da copa, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande diâmetro, deixando-as reduzida ao tronco e pernadas estruturais;
- nnn)«Ruga da casca», deformação da casca na parte superior do ramo, na zona de inserção;
- ooo)«Sequestro de carbono», processo que retira dióxido de carbono da atmosfera e que ocorre naturalmente nos oceanos, nas florestas e em outros locais onde os organismos façam a fotossíntese. Nas árvores, o dióxido de carbono é retirado da atmosfera e passa a fazer parte constituinte da respetiva estrutura, ficando “retido” nas folhas, ramos, tronco, raízes e no solo, como C;
- ppp)«Sistema radicular», conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela absorção de água e minerais;
- qqq)«Sobrantes vegetais», materiais vegetais derivados de operações como podas, cortes fitossanitários, abates de árvores e outras intervenções em espaços verdes;
- rrr)«Toco», ramo cortado ou quebrado, afastado do ponto de inserção;
- sss)«Toragem», operação onde a árvore, já desramada e eventualmente descascada, é seccionada em toros de tamanho predefinido;
- ttt)«Torrão», terra que envolve as raízes de uma árvore a transplantar;
- uuu)«Transplante», transferência de uma árvore de/para outro local;
- vvv)«Tutor», peça, normalmente em madeira, instalada quando da plantação para servir de guia e conter a oscilação da árvore, evitando a sua quebra pela ação do vento;
- www)«Zona Crítica Radicular (ZCR)», área à volta do tronco onde se encontram as raízes que, sob o ponto de vista biológico, se consideram essenciais para a estabilidade mecânica ou estado fitossanitário da árvore;
- xxx)«Zona de Proteção Radicular (ZPR)», zona de projeção dos limites da copa sobre o solo podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para as árvores “colunares e fastigiadas”, a uma superfície com diâmetro de 2/3 da altura da árvore, sendo esta área diferente da zona crítica radicular;
- yyy)«Zona Geral de Proteção», zona circundante atribuída a arvoredo classificado que visa proporcionar condições essenciais ao normal desenvolvimento de cada exemplar e a sua proteção de impactos decorrentes de obras ou atividades que o possam danificar, constituindo uma servidão administrativa na qual não podem ser realizadas intervenções sem prévia autorização do ICNF, I. P., sendo que estão proibidas todas as intervenções que possam destruir ou danificar o arvoredo. A delimitação da zona geral de proteção e a definição das intervenções proibidas e das que carecem de autorização constam do despacho de classificação. O arvoredo em vias de classificação beneficia automaticamente de uma zona geral de proteção de 50 metros de raio a contar da sua base.