- 1 -Em árvores ou arbustos de porte arbóreo implantados em domínio público e privado do Município, bem como nos espaços verdes públicos é proibido:
- a)Proceder à poda ou abate sem prévia autorização do Município, ou no incumprimento das regras definidas;
- b)Proceder a podas de talhadia de cabeça ou rolagem, excluindo-se, em casos pontuais e justificados:
- i)As intervenções em árvores inseridas em espaços onde comprovadamente se mantenham modelos tradicionais de condução típicas da matriz rural, como a «vinha de enforcado», a «cabeça-de-salgueiro» para produção de vime ou a «sebe arbórea» para proteção dos ventos;
- ii)As podas de condução em forma artificial que obrigam a podas anuais rigorosas e que são tradicionais em algumas zonas do País, correspondendo a um modelo de poda em porte condicionado que, apesar de eliminar todos os ramos jovens, não implica o corte de ramos de grande calibre e não se enquadra nas rolagens;
- c)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem, salvo enquadradas em ações devidamente autorizadas nos termos da lei vigente;
- d)Fazer mobilizações de solo profundas que afetem o sistema radicular das árvores, ou intervenções que removam a camada superficial do solo, exceto se houver autorização para o efeito;
- e)Lançar nos espaços verdes, designadamente nos canteiros, nas caldeiras dos arbustos e floreiras, detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente, bem como quaisquer outros produtos que possam causar danos a qualquer tipo de vegetação ou fauna existente;
- f)Desramar a árvore até à parte superior;
- g)Realizar qualquer intervenção no solo e subsolo, na área correspondente à projeção vertical das copas das árvores, sem autorização;
- h)Destruir ou danificar as árvores, arbustos, herbáceas ou plantas, nomeadamente cortar ou golpear os troncos e raízes, bem como riscar ou inscrever neles gravações;
- i)Prender, pregar, fixar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nas árvores, ramos, troncos ou folhas de árvores ou outra vegetação, bem como fixar fios, escoras ou cordas, qualquer que seja a sua finalidade, sem autorização prévia dos serviços competentes;
- j)Destruir ou danificar qualquer bem ou estrutura existente nos espaços verdes municipais, designadamente resguardos e outras estruturas de suporte ou proteção das árvores, arbustos e plantas;
- k)Fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- l)Urinar ou defecar fora dos locais destinados a esses fins;
- m)Utilizar os espaços verdes para quaisquer fins de caráter comercial, sem prejuízo do seu uso excecional mediante prévia autorização municipal e correspondente pagamento de taxas municipais;
- n)Parar, circular ou estacionar qualquer tipo de veículo sobre qualquer espaço verde, com ou sem relvado, qualquer que seja a sua localização ou estado, salvo se se tratarem de viaturas devidamente autorizadas e veículos prioritários de emergência;
- o)Efetuar quaisquer plantações ou sementeiras sem a prévia autorização;
- p)Utilizar os bens existentes nos espaços verdes para fins diferentes daqueles a que expressamente se destinam;
- q)Colher frutos ou flores ou apanhar plantas sem autorização para o efeito;
- r)Lançar pedras, paus ou outros objetos passíveis de prejudicarem a vegetação;
- s)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro, saibro ou outros materiais semelhantes existentes nos espaços verdes públicos;
- t)Retirar, alterar, danificar ou mudar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, designadamente, a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos frequentadores;
- u)Acampar sem autorização para o efeito;
- v)Confecionar refeições, salvo em locais destinados para esse efeito.
- 2 -É expressamente proibido plantar espécies como o Liquidâmbar (Liquidambar styraciflua L.) e a Mélia (Melia azederach L.) em caldeiras para evitar danos nos passeios, ou outras que o Município venha a definir por edital.
- 3 -É ainda proibido manter árvores, arbustos, silvados ou sebes pendentes sobre a via pública que estorvem a livre e cómoda passagem, impeça a limpeza urbana ou tirem a luz dos candeeiros de iluminação pública.
Artigo 41.º — Proibições
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025