- 1 -Compete especialmente ao Diretor:
- a)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Plenário do Departamento;
- b)Nomear e exonerar, ouvida a Comissão Científica, os coordenadores de cada unidade curricular, a quem cabe, nomeadamente, a elaboração e atualização regular do programa da unidade que coordena;
- c)Nomear e exonerar o coordenador departamental do ECTS;
- d)Nomear e exonerar os coordenadores das secções existentes, ouvida a secção, de entre os membros destas em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor;
- e)Elaborar o relatório anual e o plano de atividades do Departamento, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvida a Comissão Científica;
- f)Contribuir, no âmbito do Departamento, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- g)Fornecer ao Reitor, para comunicação ao conjunto dos órgãos do ISCTE-IUL para o efeito relevantes, a lista nominal dos docentes do Departamento, com especificação das suas atividades anuais;
- h)Propor aos órgãos competentes a distribuição do serviço docente no âmbito da competência do Departamento, ouvida a Comissão Científica e tendo em conta o disposto nos regulamentos de avaliação de desempenho e do pessoal docente do ISCTE-IUL;
- i)Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- j)Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interdepartamental;
- k)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE-IUL e do Departamento;
- l)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Científica propostas de:
- a)Linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes;
- b)Contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal docente integrado no Departamento;
- c)Criação e reestruturação de cursos cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Departamento;
- d)Alterações dos planos de estudo dos cursos que se situem no domínio específico da competência científica do Departamento;
- e)Criação, transformação e extinção de secções, especificando a área científica destas e a sua constituição.
- 3 -O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições dos departamentos consignadas na Lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do Departamento no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Atribuições
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018