- 1 -A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)Até cinco dias úteis da data marcada para a votação, os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e que desejem ser considerados na proposta a enviar ao Reitor, deverão expressamente manifestar essa vontade, entregando, em simultâneo, um breve documento programático das principais linhas de atuação defendidas para a gestão do Departamento;
- b)Cada membro do plenário terá direito a um voto e votará num boletim de voto onde constam os docentes ou investigadores referenciados em a);
- c)Da proposta a enviar ao Reitor consta a indicação do Departamento, até três nomes, dos mais votados.
- 2 -A supervisão do processo eleitoral é da responsabilidade do Diretor cessante e do resultado da votação é elaborada ata por si datada e assinada e também pelo Secretário do Departamento, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 25.º — Proposição do Diretor
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018