- 1 -A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)Até cinco dias úteis antes da data marcada para a eleição, podem ser apresentadas listas compostas por quatro nomes de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, devendo essas listas incluir candidatos de todas as áreas científicas do Departamento;
- b)Cada membro do Plenário tem direito a um voto;
- c)Caso haja mais de uma lista, será eleita a totalidade dos candidatos da lista mais votada;
- d)Em caso de empate a votação referida no número anterior é repetida até haver uma lista mais votada.
- 2 -Concluído o procedimento eleitoral, o Diretor do Departamento proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar na página do Departamento no sítio da Internet do ISCTE-IUL.
- 3 -A supervisão do processo eleitoral é da responsabilidade do Diretor, e do resultado da votação é elaborada ata por si datada e assinada e também pelo Secretário do Departamento.
- 4 -A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do Departamento, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.
Artigo 26.º — Eleição da Comissão Científica
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018