As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do Departamento ou por deliberação da Comissão Científica do Departamento, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Artigo 28.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018