- 1 -O Regulamento do Departamento pode ser revisto:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efetivo de funções.
- 2 -A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do Departamento em exercício efetivo de funções, ouvido o Plenário.
- 3 -A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.
Artigo 29.º — Revisão e alteração do Regulamento
Vigente desde: 17/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2018