- 1 -A presente medida visa apoiar ações formativas dirigidas a determinado público-alvo, nomeadamente, atletas, dirigentes, treinadores, pais e encarregados de educação, e reveste as seguintes formas:
- a)Disponibilização de materiais/logística necessária para a realização da ação formativa;
- b)Disponibilização de recursos humanos, auxiliando na procura e convite de entidades credenciadas para as temáticas identificadas nas necessidades formativas;
- c)Apoio à promoção/comunicação através do desenvolvimento de todo o plano de comunicação relacionado com a ação formativa.
- 2 -A organização e o conteúdo das ações formativas serão da inteira responsabilidade das entidades promotoras.
Artigo 14.º — Medida 8 - Apoio à qualificação dos clubes/ associações desportivas
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021