- 1 -Com a presente medida pretende-se melhorar as condições de segurança para os utilizadores das instalações desportivas, apetrechando as mesmas com equipamentos que permitam um socorro mais eficaz perante uma paragem cardiorrespiratória e de outros equipamentos que possam ser fundamentais para o tratamento e socorro dos atletas bem como equipamentos que possam ser exigidos pela lei.
- 2 -O apoio destina-se a comparticipar financeiramente a aquisição ou à atribuição de equipamentos de desfibrilhação automática externa bem como de outros equipamentos médicos, fisioterapêuticos ou de socorro.
Artigo 15.º — Medida 9 - Apoio ao apetrechamento de equipamentos de desfibrilhação automática externa e/ou de outros equipamentos médicos, fisioterapêuticos ou de socorro
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021