- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros enquadrados na medida 2 são apresentadas nos termos previstos no artigo 26.º do presente regulamento.
- 2 -Não serão consideradas, para efeitos de atribuição de apoio, as despesas na aquisição de material de uso exclusivamente pessoal, designadamente, equipamento desportivo pessoal.
Artigo 22.º — Medida 2 - Apoio a programas, projetos, atividades regulares e pontuais
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021