- 1 -Os apoios são atribuídos mediante a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual., cujo modelo é aprovado e disponibilizado pela Câmara Municipal, sem prejuízo da introdução de outros elementos adicionais por força de exigências legais e específicas em função da natureza do projeto ou atividade.
- 2 -Os contratos-programa integram os programas de desenvolvimento desportivo objeto da comparticipação, os quais obedecem aos requisitos definidos nos artigos 12.º, 14.º e 15.º Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
- 3 -Os contratos-programa podem ser objeto de revisão por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Município de Santa Maria da Feira com fundamento em imposição legal ou ponderoso interesse público.
Artigo 31.º — Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021