- 1 -Os apoios a conceder pelo Município de Santa Maria da Feira podem ser apoios de natureza financeira e apoios em espécie;
- 2 -A concessão dos apoios financeiros fica condicionada à sua previsão e dotação global inscrita, para a área do Desporto, no plano de atividades e orçamento para o ano em referência.
- 3 -Da dotação global referida no número anterior, será inscrita uma verba geral para cada medida de apoio definida no presente regulamento.
- 4 -A concessão dos apoios não financeiros ou em espécie estará sempre dependente da disponibilidade dos recursos municipais, os quais serão sempre quantificados.
- 5 -A previsão e definição dos vários tipos de apoio no presente regulamento não constituem o Município de Santa Maria da Feira na obrigação de os concretizar, estando a concessão de apoios sempre condicionada e dependente da respetiva previsão e dotação no plano de atividades e orçamento para o ano em referência.
Artigo 5.º — Modalidades de apoios e condicionantes
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021