Aprovação do Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade na Freguesia de Meruge
Objetivo
A baixa taxa de natalidade registada na Freguesia de Meruge, confirmada pelos Censos 2021, a par do envelhecimento populacional são uma preocupação social e política da Junta de Freguesia. Para obviar a esta situação, a Junta de Freguesia de Meruge, pretende desenvolver um Programa de Apoio à Natalidade, como forma de ajuda às famílias residentes ou que passem a residir na Freguesia, com o objetivo último de proporcionar o bem-estar e qualidade de vida à criança e que designa: CRESCER FELIZ NA FREGUESIA DE MERUGE.
Âmbito
O Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade, "Crescer Feliz, na Freguesia de Meruge" (CFFM), visa fixar as condições de atribuição do apoio à natalidade na Freguesia de Meruge.
Apoio à Natalidade
Aplicação e Beneficiários
Candidatura
Valor do Apoio
O valor de apoio à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 1 do artigo 7.º, e é fixado até ao montante 250,00 euros, atribuídos anualmente, até a criança perfazer os 3 anos de idade.
Despesas Elegíveis
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões serão tratadas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Meruge.
Vigência
O presente Regulamento entre em vigor após a aprovação da Assembleia de Freguesia de Meruge, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo da sua aprovação e suspensão pela Assembleia de Freguesia, caso se verifiquem alterações aos pressupostos que estão na sua génese
29 de setembro de 2022. - Pela Junta de Freguesia de Meruge, o Presidente, João Alberto Garcia de Abreu.
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