- 1 -O apoio à natalidade, CFFM, efetua-se através da atribuição de um subsídio monetário. O pagamento do subsídio terá efeito a partir do dia seguinte ao nascimento da criança e termina no dia em que completar 3 anos.
- 2 -O apoio à natalidade, CFFM, concretiza-se sob forma de reembolso de despesas efetuadas, preferencialmente no comércio local da freguesia de Meruge, com aquisição de bens/e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 3.º — Apoio à Natalidade
Vigente desde: 13/01/2023
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