- 1 -O apoio à natalidade, CFFM, aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022.
- 2 -São beneficiários do apoio os progenitores da criança ou pessoa que comprovar deter a guarda desta e que sejam residentes na Freguesia de Meruge.
Artigo 4.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 13/01/2023
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Em vigor desde 13/01/2023