- 1 -O pedido de retorno do número pelo Pde deve ser submetido à ER no prazo máximo de 2 dias úteis após a desativação do número portado, sendo o retorno imediato, caso o utilizador final titular de contrato associado ao número renuncie ao direito de o portar para outra empresa.
- 2 -No caso em que o processo de retorno é realizado pela ER, este deve ser submetido na data da extinção da empresa.
- 3 -O Pdo deve garantir o cumprimento do tempo de guarda, de um número que foi objeto de retorno após o tempo de quarentena, até à sua reutilização.
Artigo 20.º — Retorno do número
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025