- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) tem como missão promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis no âmbito da organização e garantir a sua adequação às missões e competências, assegurar o apoio técnico-administrativo às atividades do Município que não estiverem cometidas a outros serviços, necessário ao regular funcionamento dos órgãos e serviços do Município, garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município e assegurar a gestão do património e a contratação de bens e serviços.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Administrativa e Jurídica;
- b)Recursos Humanos;
- c)Financeira, Património e Aprovisionamento;
- d)Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria.
- 3 -À DAF compete, designadamente:
- a)Assegurar à Câmara Municipal e Assembleia Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
- b)Prestar apoio técnico e de coordenação aos processos eleitorais;
- c)Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;
- d)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;
- e)Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida a esta Divisão;
- f)Coordenar a distribuição de tarefas, de acordo com as prioridades da Divisão, com vista à racionalização efetiva dos recursos;
- g)Certificar os factos e atos que constem da Divisão e autenticar documentos;
- h)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços à população;
- i)Promover junto da população, especialmente a do Concelho e demais instituições, a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- j)Coordenar e acompanhar a gestão nas áreas das taxas e licenças, arquivo corrente e correspondência;
- k)Assegurar a realização de atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- l)Assegurar todos os contratos, de direito público ou de direito privado, previstos legalmente, inclusive, aqueles em que não seja exigida escritura pública promovendo, instruindo e praticando os inerentes procedimentos técnico-administrativo;
- m)Assegurar apoio técnico-administrativo nos processos de execuções fiscais;
- n)Propor e participação na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras unidades orgânicas;
- o)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho;
- p)Assegurar a gestão financeira e patrimonial do Município;
- q)Implementar um sistema integrado de informação e gestão financeira;
- r)Preparar as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município e as revisões ou alterações que se revelarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do município e de toda a efetivação da despesa;
- s)Propor aos órgãos do Município medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficácia e a economia da sua execução e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;
- t)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receitas, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- u)Garantir a contratação pública dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o ciclo anual de gestão do Município;
- v)Supervisionar os processos de aquisição ou locação, alienação e gestão de bens móveis e de serviços, e de bens imóveis;
- w)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, gerindo a carteira de seguros;
- x)Zelar pela legalidade de atuação do Município, assegurando a assessoria e apoio jurídico necessário a esse desiderato;
- y)Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;
- z)Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- aa)Assegurar a prestação de todos os serviços de apoio que garantam o regular funcionamento da atividade municipal, assegurando a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos.
- bb)Contribuir para a promoção da boa imagem e comunicação do Município.
- 4 -À DAF compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 17.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 19/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2018