- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis, o desenvolvimento educativo, promoção e gestão das atividades municipais de âmbito cultural, desportivo e turístico.
- 2 -A DDS tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Acão Social;
- b)Educação, Desporto e Juventude;
- c)Cultura e Turismo.
- 3 -Compete à DDS, nomeadamente:
- a)Elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Social, em articulação e parceria com a Rede Social do concelho e o Conselho Local de Acão Social;
- b)Assegurar a atualização do Diagnóstico Social, em articulação com o Conselho Local de Acão Social, e com a participação da rede de parceria local;
- c)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
- d)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- e)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão;
- f)Promover medidas de integração social, nomeadamente, por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- g)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão;
- h)Programar a construção e conservação de estabelecimentos de Educação da responsabilidade do Município;
- i)Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- j)Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- k)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do ensino básico, nos termos do previsto legalmente;
- l)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes, assegurando a sua gestão, nos termos do previsto legalmente;
- m)Garantir a administração das refeições nos diversos estabelecimentos de ensino, nos termos do previsto legalmente;
- n)Propor à Câmara Municipal a representação do Município nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino;
- o)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local, nomeadamente no âmbito da Rede Local de Educação e Formação;
- p)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- q)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- r)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação;
- s)Planear as instalações e equipamentos culturais do Município e assegurar a respetiva gestão;
- t)Promover a gestão dos equipamentos Municipais;
- u)Assegurar a gestão bens de interesse cultural, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- v)Promover uma relação intermunicipal e nacional das atividades culturais e turísticas;
- w)Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;
- x)Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- y)Planear as infraestruturas desportivas do Município e assegurar a respetiva gestão;
- z)Apoiar a Juventude, proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e ao apoio das atividades de âmbito municipal em particular;
- aa)Assegurar todas as atividades necessárias à implementação e à certificação do sistema de gestão da qualidade, de valorização e gestão dos recursos humanos;
- bb)Apoiar iniciativas de inserção profissional dos desempregados, em estreita colaboração e cooperação com os Centros de Emprego.
- 4 -À DDS compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 18.º — Divisão de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 19/06/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2018