- 1 -A Divisão de Urbanismo e Projetos (DUP) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, licenciamento e gestão urbanística, a realização de estudos e projetos, bem como a fiscalização de empreitadas de obras públicas e a organização de concursos, candidaturas e respetivo acompanhamento.
- 2 -A DUP tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Urbanismo, Gestão Urbana e Empreendedorismo;
- b)Projetos e Obras por Empreitada.
- 3 -Compete à Divisão de Urbanismo e Projetos:
- a)Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para o licenciamento de operações urbanísticas e conexas, promovendo a desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
- b)Assegurar a eficaz e eficiente execução dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, através da informação e licenciamento de operações urbanísticas e conexas ou outras com impacte urbanístico e ou paisagístico;
- c)Assegurar a fiscalização no âmbito de operações urbanísticas e conexas, para controlo de legalidade e monitorização do processo de licenciamento;
- d)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- e)Executar e acompanhar as tarefas de conceção, aprovação, avaliação, alteração, revisão e suspensão de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal ou supramunicipal;
- f)Colaborar em todas as tarefas resultantes das competências municipais em matéria de instrumentos de gestão municipal, nomeadamente assegurando o apoio técnico ao acompanhamento de estudos e planos nacionais, regionais, sectoriais, intermunicipais e especiais e de trabalhos de definição de servidões administrativas e de restrições de utilidade pública;
- g)Definir o quadro de atuação em matéria de urbanismo, designadamente nos domínios da urbanização e edificação;
- h)Apoiar a regulamentação municipal em matéria de urbanismo;
- i)Executar e acompanhar as tarefas relacionadas com a criação de um sistema municipal de informação geográfica em colaboração com outras unidades orgânicas;
- j)Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do município e da execução programada de intervenções urbanísticas;
- k)Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas habitacionais e de recuperação, reconversão e renovação urbanas do município e acompanhar e divulgar programas de fomento destas políticas;
- l)Desenvolver ações que se revelem necessárias para a aquisição de solos necessários aos investimentos municipais, nomeadamente expropriações;
- m)Compilar e divulgar todas as disposições legais e regulamentares com incidência no território municipal;
- n)Manter atualizada toda a informação respeitante ao movimento processual e gerir todo o arquivo correspondente;
- o)Colaborar na administração do sistema financeiro e fiscal do município, na sua componente urbanística;
- p)Elaborar propostas em matéria de toponímia e numeração de polícia;
- q)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização de obras;
- r)Realizar e acompanhar as tarefas de conceção, execução, acompanhamento, adjudicação e fiscalização de obras e empreendimentos de âmbito municipal;
- s)Conceber projetos de natureza estruturante para o Município, com especial relevo para estudos de conceção de sistemas de acessibilidades, transportes e abastecimentos, para projetos estratégicos de atracão de atividades económicas e culturais e para ações de preservação do património;
- t)Apoiar tecnicamente as tarefas de competência das Freguesias;
- u)Gerir todo o património construído e todos os equipamentos afetos ao Município, em articulação com outros serviços competentes;
- v)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;
- w)Definir as regras e assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas, de acordo com a legislação aplicável em vigor, acompanhando a execução dos contratos celebrados;
- x)Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- y)Assegurar o conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacional e comunitário, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal, assegurando ainda o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
- z)Manter informação atualizada sobre o estado dos diferentes projetos com financiamento e propor a sua atualização ou reformulação.
- aa)Promover e implementar medidas de apoio ao empreendedorismo.
- 4 -À DUP compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 19.º — Divisão de Urbanismo e Projetos
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018