- 1 -O Núcleo de Infraestruturas e Ambiente (NIA) tem como missão promover a construção, conservação, manutenção e reabilitação das edificações e infraestruturas do Município, designadamente aquelas que sejam efetuadas por administração direta bem como a preservação e manutenção do património ambiental e dos recursos sob a responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -O NIA tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Obras por Administração Direta;
- b)Gestão de Infraestruturas e Ambiente.
- 3 -Compete ao NIA, designadamente:
- a)Assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município;
- b)Promover a manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e desenvolver as atividades relativas à iluminação pública assim como assegurar a gestão dos Armazéns Municipais;
- c)Gerir todo o sistema viário, o tráfego, o estacionamento, os sistemas de circulação, transportes públicos e segurança e prevenção rodoviária, a iluminação pública, os sistemas energéticos municipais e os espaços industriais de administração municipal;
- d)Gerir as infraestruturas que são propriedade ou estão a cargo do Município;
- e)Contribuir para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
- f)Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;
- g)Coordenar todos os meios técnicos e logísticos disponíveis, realizando por administração direta todos os trabalhos que se revelem convenientes;
- h)Assegurar o controlo veterinário, saúde pública e segurança alimentar;
- i)Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- j)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;
- k)Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes, e de utilização coletiva e a sua gestão;
- l)Garantir a qualidade do ambiente e as condições de preservação dos recursos naturais e do património cultural a cargo do município;
- m)Assegurar as condições de higiene e salubridade das atividades desenvolvidas no concelho.
- 4 -Ao NIA compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 20.º — Núcleo de Infraestruturas e Ambiente
Vigente desde: 19/06/2018
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Em vigor desde 19/06/2018