- 1 -Antes do início da prova prática, os membros do júri devem participar numa sessão prévia de coordenação para concertação de procedimentos, designadamente os critérios de classificação dos trabalhos, bem como a forma de preenchimento da ficha de classificação.
- 2 -O júri será constituído por:
- a)Um técnico da CMVFX a nomear pelo(a) Sr(a). presidente da câmara municipal;
- b)Um representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários;
- c)Um escritor com obra publicada.
- 3 -A indicação dos elementos que compõem o júri será efetuada por edital.
- 4 -Os elementos do júri serão convidados a estarem presentes e participarem na sessão de apresentação do vencedor do concurso Prémio Literário Alves Redol que decorrerá em data, local e hora a indicar em edital.
Artigo 10.º — Composição e preparação do júri
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019