- 1 -A CEIIIUC é composta por 7 elementos, sendo nomeados pelo Conselho Científico, de entre personalidades de diversas formações científicas e académicas da UC, devendo incluir um elemento do corpo discente do IIIUC.
- 2 -A composição da CEIIIUC pode incluir, ainda, um membro externo à UC, de área distinta dos elementos da UC.
- 3 -A CEIIIUC pode solicitar a colaboração de outros peritos, sempre que necessário, em razão da especificidade das matérias.
- 4 -O mandato dos membros da CEIIIUC coincide com o mandato do Conselho Científico do IIIUC, podendo ser renovado apenas uma vez, não cessando o mandato enquanto não for nomeada uma nova CEIIIUC.
- 5 -A CEIIIUC funciona sob a direção de um/a Presidente, coadjuvado/a por um/a Vice-Presidente, ambos eleitos pelos membros da Comissão.
- 6 -Compete ao/à Presidente representar a CEIIIUC, dirigir e coordenar o seu funcionamento, cabendo-lhe proceder à convocatória das reuniões e à elaboração das respetivas ordens de trabalho, bem como, sob audição prévia dos restantes membros, estabelecer contactos e requerer os pareceres e informações que julgue necessárias para o esclarecimento das questões suscitadas.
- 7 -O/a Presidente da CEIIIUC responde perante o Conselho Científico do IIIUC sobre o andamento dos trabalhos e no que respeita ao desenvolvimento das atividades.
- 8 -Em caso de ausência, falta ou de impedimento, o/a Presidente é substituído pelo/a Vice-Presidente.
- 9 -A CEIIIUC pode reunir por meios telemáticos, ficando a utilização destes meios registada de forma expressa na respetiva ata.
Artigo 2.º — Composição, mandato e organização
Vigente desde: 14/04/2022
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Em vigor desde 14/04/2022