Compete ao CMJPG a elaboração e aprovação do respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e no Código de Procedimento Administrativo, bem como a composição e competências da Comissão Permanente.
Artigo 24.º — Regimento Interno do CMJPG
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023