- 1 -As candidaturas serão objeto de ponderação por parte de uma comissão de análise constituída do modo seguinte:
- a)Vereador/a da Câmara Municipal das Lajes do Pico com competências na área social-educativa;
- b)Um/a representante da Câmara Municipal das Lajes do Pico designado/a pelo/a seu/sua Presidente;
- c)Um/a representante da Assembleia Municipal das Lajes do Pico;
- d)Representante do Núcleo da Ação Social de Ilha;
- e)Representante da Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico.
- 2 -A instalação e a presidência da comissão são cometidas ao/à Presidente, Vereador/a da Câmara Municipal das Lajes do Pico, o/a qual poderá ser substituído/a nas suas funções por um/a representante indicado/a pela Câmara Municipal de Lajes do Pico.
- 3 -Cada instituição representada na comissão poderá indicar um/a suplente, em caso de impossibilidade de o/a representante nomeado/a estar presente.
- 4 -À convocatória, após verificação de quórum, na realização das reuniões e votação aplicam-se as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Cabe à comissão de análise nomeadamente:
- a)Apreciar as candidaturas, excluindo desde logo os/as candidatos/as que não possuam as condições de admissão previstas no artigo 6.º;
- b)Elaborar a ata de deliberação das candidaturas que será presente a aprovação em reunião de Executivo Camarário.
- 6 -A Comissão de Análise tem competência para solicitar esclarecimentos sobre a veracidade da situação económica apresentada por cada candidato/a.
- 7 -Todos os membros da Comissão de Análise subscrevem obrigatoriamente a ficha anexa ao presente regulamento sob o Anexo II.
Artigo 10.º — Comissão de análise das candidaturas
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025