- 1 -Findo o prazo de entrega das candidaturas, estas são objeto de análise por parte da comissão de análise referida no artigo anterior.
- 2 -Uma vez analisadas as candidaturas, a comissão de análise elabora um relatório preliminar e submete-o a audiência prévia dos/as candidatos/as, dispondo estes de 10 dias úteis para se pronunciarem.
- 3 -Findo o período da audiência prévia, a comissão, depois de ponderar as eventuais pronúncias dos/as candidatos/as, elabora um relatório final a submeter a deliberação decisória do executivo camarário.
- 4 -Os pagamentos deverão ser processados no ano civil a que reporta a deliberação.
Artigo 11.º — Procedimento
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025