- 1 -Constituem causas de não atribuição da Bolsa:
- a)O não cumprimento dos deveres do/a Bolseiro/a previstos no presente Regulamento;
- b)A prestação de falsas declarações por parte do/a candidato/a ou seu representante, bem como a omissão de alterações de rendimento do agregado familiar, sem comunicação do facto nos 30 dias subsequentes à sua ocorrência;
- c)A cessação da atividade escolar do/a bolseiro/a;
- d)A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho.
- 2 -Além de ver anulada a bolsa de estudo, o infrator será ainda obrigado a repor quantias devidamente recebidas e sem prejuízo dos procedimentos judiciais que no caso houver lugar.
Artigo 16.º — Não atribuição da bolsa de estudo
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025