- 1 -Os encargos resultantes da aplicação do presente Regulamento serão suportados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
- 2 -Os escalões, capitações e montantes das bolsas de estudo poderão ser anualmente revistos, mediante proposta da Câmara Municipal a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 18.º — Orçamento
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025