- 1 -O Município das Lajes do Pico atribui anualmente, mediante candidatura, bolsas de estudo aos/às estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no quadro a que corresponde o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -As bolsas têm a duração do ano letivo, de acordo com o calendário escolar respetivo, podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusão global do curso dos/as candidatos/as beneficiários/as.
- 3 -Cada estudante contemplado/a só poderá beneficiar de atribuição da bolsa se continuarem reunidos os pressupostos de carência económica que determinaram a sua atribuição.
- 4 -Cada estudante só poderá ser apoiado/a no período de duração do curso:
- a)Licenciatura com mestrado integrado, desde que não seja possuidor do grau;
- b)Licenciatura, desde que não seja possuidor do grau;
- c)Mestrado, desde que não seja possuidor do grau;
- d)Técnico-profissional, desde que não seja possuidor do grau;
- e)Formação Religiosa, desde que não seja possuidor do grau.
Artigo 4.º — Duração e aproveitamento escolar
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025