- 1 -O processo de candidaturas será concretizado nos seguintes termos:
- a)De 15 a 31 de agosto de cada ano será publicada a abertura das candidaturas às bolsas de estudo, através da publicação no site da Câmara Municipal, nos lugares de estilo, e no jornal O DEVER;
- b)O período de candidaturas para atribuição das Bolsas de Estudo será aberto anualmente, para cada ano letivo, de 1 de setembro a 15 de outubro, inclusive, devendo os/as interessados/as formalizar e dar entrada das suas candidaturas no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal das Lajes do Pico, mediante requerimento endereçado ao/à presidente da Comissão da Análise, prevista no artigo 10.º deste Regulamento, instruído com os documentos referidos no artigo seguinte.
Artigo 8.º — Fases
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025