- 1 -As normas constantes neste regulamento são aplicáveis à totalidade dos serviços da Junta de Freguesia, abrangendo inclusive as unidades ou secções que operem de forma desconcentrada no território da freguesia.
- 2 -É através do presente diploma que se definem os objetivos, a organização, os âmbitos de atuação dos serviços e as atribuições de cada uma das unidades orgânicas e áreas funcionais, sendo este o documento orientador para a gestão e operacionalização das atividades da Junta de Freguesia.
- 3 -Para prosseguir as suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia dispõe da estrutura constante do Anexo I (organigrama), que faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026