- 1 -A Junta de Freguesia orienta a sua atuação com o propósito de contribuir ativamente para que a freguesia se assuma como um modelo de excelência no serviço público local, assegurando a satisfação integral das carências, anseios e expectativas dos seus fregueses, fomentando, para o efeito, a qualificação e o desenvolvimento do seu capital humano.
- 2 -A Junta de Freguesia tem por missão conceber, delinear e executar estratégias e diretrizes que impulsionem o progresso sustentável do território nas vertentes social, ambiental, educativa, desportiva e cultural.
- 3 -Paralelamente, a Junta de Freguesia visa promover a valorização e a coesão social através do diálogo permanente com as Instituições, Cidadãos e Agentes do Comércio Local, operacionalizando uma gestão eficiente, rigorosa e transparente dos recursos disponíveis, em conformidade com as melhores práticas de gestão autárquica.
- 4 -Para que a Junta de Freguesia logre cumprir cabalmente as suas atribuições e competências, os serviços prosseguem os seguintes objetivos estratégicos:
- a)Prestação de um serviço público que defenda, intransigentemente, os interesses da população e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos;
- b)Execução e concretização atempada e eficiente das ações e deliberações definidas pelo executivo;
- c)Emprego criterioso e otimizado dos meios e verbas públicas, zelando pelo cumprimento rigoroso das normas legais e orçamentais.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026