- 1 -A estrutura interna hierarquizada da Junta de Freguesia é constituída por uma estrutura flexível que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e a otimização dos recursos, sendo composta por:
- a)Um Gabinete de Apoio ao Presidente, que auxilia o executivo, os diferentes serviços da Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia no cumprimento das tuas tarefas e obrigações;
- b)Uma unidade orgânica, dirigida por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão), na qual se centralizam as atribuições de âmbito instrumental e operativo, designada por Divisão de Administração Geral e Coordenação Operacional (DAGCO);
- c)Três Subunidades Orgânicas, lideradas por coordenadores técnicos, que consubstanciam serviços de caráter flexível e que agregam atividades de natureza semelhante, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadas respetivamente por:
I. Subunidade Orgânica Administrativa;
II. Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão e Comunicação;
III .Subunidade Orgânica do Espaço Público e Equipamentos;
- d)Doze Secções, que abrangem os serviços não qualificados, nos termos das alíneas anteriores, como unidades ou subunidades orgânicas e cujos trabalhadores prestam apoio de natureza técnica ou administrativa aos órgãos da Junta de Freguesia.
- 2 -O mapa de pessoal da Junta de Freguesia reflete a existência das referidas secções, unidade e subunidades orgânicas.
- 3 -Todos os serviços desempenham as funções descritas no presente regulamento de acordo com as instruções dos superiores hierárquicos, nomeadamente do chefe da DAGCO e do executivo.
- 4 -Os serviços colaboram entre si sempre que seja necessário, garantindo assim uma visão e resolução de problemas interdisciplinar e mais célere.
Artigo 10.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026