- 1 -A DAGCO é liderada por um Chefe de Divisão, tal como previsto no artigo 15.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 305/2009, a quem compete coordenar, dirigir e supervisionar todos os serviços e funcionários, reportando diretamente ao Executivo da Junta de Freguesia através do Presidente ou do Vogal com competência delegada.
- 2 -Sem prejuízo das demais competências previstas na lei e das que lhes forem delegadas, compete ao Chefe da DAGCO:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à prestação do serviço, visando a satisfação dos cidadãos;
- b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores, proporcionando-lhes os conhecimentos e aptidões necessários ao exercício das suas funções;
- c)Divulgar junto dos trabalhadores as normas de procedimento e documentos internos, debatendo as ações necessárias para o cumprimento dos objetivos do serviço;
- d)Proceder à avaliação do mérito dos trabalhadores, de forma objetiva;
- e)Promover o espírito de equipa;
- f)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores sob a sua dependência e propor as ações adequadas;
- g)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período de trabalho;
- h)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, salvo se contiverem matéria confidencial ou reservada.
- i)Supervisionar a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, garantindo o controlo da execução orçamental;
- j)Coordenar os processos de recrutamento, progressão e gestão administrativa de todo o pessoal da Junta de Freguesia;
- k)Dirigir os procedimentos de aquisição de bens e serviços, zelando pelo cumprimento do Código dos Contratos Públicos;
- l)Validar tecnicamente o expediente para as reuniões do Executivo e Assembleia de Freguesia, assegurando a conformidade legal dos atos;
- m)Coordenar as estratégias de atendimento ao público (Espaço de Cidadão) e os programas de intervenção social e cultural.
Artigo 15.º — Funções do Chefe da DAGCO
Vigente desde: 14/04/2026
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Em vigor desde 14/04/2026