- 1 -A Subunidade Orgânica Administrativa é responsável por assegurar a gestão integrada, o apoio técnico e a coordenação operacional das áreas de suporte à atividade da Junta de Freguesia.
- 2 -A Subunidade Orgânica Administrativa é liderada por um Coordenador, a quem compete dirigir, planear e supervisionar as atividades das secções sob a sua dependência, garantindo a eficiência dos processos e o cumprimento da legalidade.
- 3 -A Subunidade Orgânica Administrativa coordena e presta auxílio às seguintes secções:
- a)Recursos humanos;
- b)Contabilidade e finanças;
- c)Tesouraria;
- d)Jurídica
- e)Compras e Contratação Pública.
Artigo 16.º — Funções da Subunidade Orgânica Administrativa
Vigente desde: 14/04/2026
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