Compete à secção de contabilidade e finanças:
- a)Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como, organizar o respetivo arquivo documental;
- b)Assegurar a regularidade financeira e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta de Freguesia, incluindo a consolidação de contas com as pessoas coletivas previstas na lei;
- d)Remeter ao Tribunal de Contas as contas da Junta de Freguesia;
- e)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pela Junta;
- f)Promover o processo de planeamento anual e plurianual das receitas e despesas da Junta de Freguesia;
- g)Acompanhar, controlar e avaliar a execução das grandes opções do plano e do orçamento, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;
- h)Verificar a legalidade e necessidade das despesas;
- i)Processar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços;
- j)Elaborar os documentos previsionais, respetivas alterações e revisões;
- k)Efetuar as reconciliações bancárias;
- l)Efetuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia;
- m)Garantir a efetivação dos lançamentos correspondentes aos cabimentos, compromissos e liquidações dos documentos de despesa;
- n)Emitir requisições internas e externas;
- o)Manter devidamente organizada toda a documentação;
- p)Organizar a prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de atividades;
- q)Elaborar e remeter a outras entidades todos os elementos financeiros exigidos por lei e no cumprimento dos prazos estabelecidos;
- r)Garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais.