Compete à secção de tesouraria:
- a)Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;
- b)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas da Junta de Freguesia, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- c)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através dos mesmos;
- d)Garantir a faturação e gestão de tesouraria;
- e)Arrecadar todas as receitas, eventuais e virtuais e emitir guias de recebimento;
- f)Efetuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos todos os requisitos de pagamento;
- g)Registar, em função dos documentos emitidos para o efeito pelos serviços respetivos, todas as entradas e saídas de valores em numerário, cheques ou outros;
- h)Remeter, diariamente, à contabilidade e após conferência, a Folha de Caixa e o Resumo Diário de Tesouraria;
- i)Transferir para as contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos nos cofres;
- j)Transferir para a Autoridade Tributária e para a Segurança Social as importâncias devidas, depois de obtida a necessária autorização;
- k)Cobrar as taxas relativas aos serviços administrativos prestados e passar as respetivas guias de receita;
- l)Elaborar mapas de cobrança das taxas dos mercados e passar as respetivas guias de receita;
- m)Cobrar as taxas relativas à cedência dos veículos da autarquia e passar as respetivas guias de receita;
- n)Cobrar as taxas relativas à cedência de edifícios e equipamentos da junta de freguesia e passar as respetivas guias de receita;
- o)Cobrar as taxas relativas ao licenciamento ou comunicação referente:
- i)À utilização ou ocupação da via pública;
- ii)À afixação de publicidade de natureza comercial;
- iii)À atividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
- iv)Aos recintos improvisados;
- v)Às atividades ruidosas de caráter temporário;
- vi)À venda ambulante de lotarias;
- vii)Aos arrumadores de automóveis;
- viii)À realização de acampamentos ocasionais;
- ix)A espetáculos artísticos e desportivos;
- x)A divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- xi)À venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
- xii)À realização de leilões;
- p)Emitir, cancelar e anular cheques e executar transferências bancárias, com a respetiva autorização.