Os serviços da Junta de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda pautam a sua conduta pelos valores e preceitos estabelecidos na legislação em vigor, com destaque para a Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução n.º 18/93, de 17 de março, e ainda pelos seguintes princípios de orientação geral:
- a)Prossecução do interesse público e socialmente relevante que assiste aos fregueses;
- b)Sobreposição do interesse coletivo face aos interesses privados ou de grupos, salvaguardando, contudo, os direitos e garantias assegurados aos particulares;
- c)Priorização da observância dos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé, da dignidade social e da equidade no tratamento de todos os cidadãos;
- d)Garantia de que nenhum cidadão é favorecido, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em virtude da sua ascendência, género, sexualidade, raça, idioma, proveniência territorial, religião, convicções políticas ou ideológicas, grau de instrução, situação financeira ou condição social, em qualquer atuação ou procedimento levado a cabo pelos serviços;
- e)A gestão dos serviços rege-se, preferencialmente, por critérios de racionalidade, qualidade, inovação e desburocratização administrativa, promovendo uma administração transparente;
- f)Todos os cidadãos têm direito a serem informados, sempre que o solicitem, sobre a tramitação dos processos em que sejam diretamente interessados, bem como o direito de tomar conhecimento das deliberações que, a cada momento, sobre eles recaiam.