- 1 -As taxas e demais encargos são pagos em numerário, exceto nas situações expressamente previstas na lei ou no presente Regulamento, em que se admite o pagamento em espécie, por compensação ou por dação em cumprimento.
- 2 -O pagamento de taxas e demais encargos em espécie, seja por compensação, seja por dação em cumprimento, depende de deliberação da Câmara Municipal, da qual conste a avaliação objetiva dos bens em causa.
- 3 -O pagamento mediante cheque sem provisão considera-se como não efetuado e pode dar lugar à cassação do alvará ou do título a que respeita a taxa, sem prejuízo da competente participação criminal e de execução fiscal, se aplicável.
- 4 -As taxas e demais encargos podem ser pagas diretamente nos serviços municipais de atendimento, por depósito, transferência bancária ou por via eletrónica, quando disponível.
- 5 -O depósito dos montantes das taxas devidas deve ser efetuado na conta bancária oficial da Câmara Municipal de Coimbra, que se encontra publicitada no sítio da Internet do Município de Coimbra.
- 6 -O requerente deve remeter à Câmara Municipal uma cópia do comprovativo do pagamento efetuado, nos termos do definido no número anterior, referindo o número do processo e o nome do titular, até à data do início dos trabalhos, para o endereço [email protected].
- 7 -Para os efeitos do n.º 2 do artigo 71.º do RJUE, constitui motivo de caducidade o não pagamento de taxas, no prazo máximo de quatro meses, após a comunicação prévia.
- 8 -Para efeitos das alíneas a) e d) do n.º 3 do artigo 71.º do RJUE, quando a comunicação prévia não estiver sujeita ao pagamento de taxas, considera-se como momento relevante o correspondente à data da sua apresentação.
- 9 -O interessado pode obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos 10 dias seguintes ao termo do prazo respetivo.
Artigo 102.º — Formas e prazos de pagamento
Vigente desde: 21/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2017