As áreas públicas e ou privadas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos devem:
- a)Ter acesso direto a espaço público;
- b)Contribuir para a qualificação e vivência do espaço urbano onde se integram e para o bem-estar da população instalada ou a instalar;
- c)Constituir, pela sua localização, dimensão, implantação e demais características, unidades autónomas e identificáveis no desenho urbano.