- 1 -A movimentação de terras deve limitar-se ao estritamente necessário, respeitando a legislação existente e salvaguardando a modelação do terreno envolvente.
- 2 -A modelação de taludes deve assegurar todas as normas estipuladas no que respeita a inclinações, tendo em atenção os requisitos necessários ao adequado escoamento superficial das águas pluviais e as condições e características de estabilidade dos solos.
- 3 -Nas operações de loteamento, durante a execução das obras de urbanização, a movimentação de terras deve incluir a modelação dos lotes de acordo com o projeto aprovado ou comunicado, com exceção da respeitante aos pisos em cave.
Artigo 15.º — Movimentação de terras
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017