A alteração da utilização do solo, dos edifícios, suas frações ou unidades suscetíveis de utilização independente está condicionada pelas normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente para garantia da compatibilidade dos novos usos e da idoneidade do edifício para o fim ou fins pretendidos.
Artigo 29.º — Alteração da utilização
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017