- 1 -A consulta pública prevista no n.º 5 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 22.º do RJUE, cujo prazo não pode ser inferior a 15 dias, é anunciada e divulgada através do sítio da Internet do Município de Coimbra, em www.cm-coimbra.pt, por edital a colocar nos lugares de estilo e Freguesia abrangida e bem assim por aviso publicado num jornal local, com uma antecedência mínima de 8 dias a contar da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades externas ao Município ou do termo do prazo para a sua emissão.
- 2 -A consulta pública tem por objeto o projeto de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades externas ao Município.
- 3 -Dentro do prazo previsto no n.º 1, os interessados podem consultar o processo e entregar por escrito reclamações, sugestões ou observações no local indicado na publicitação.
Artigo 35.º — Consulta pública
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017