- 1 -Todos os projetos de especialidades referentes ao licenciamento de qualquer operação urbanística devem ser entregues em simultâneo, nos prazos fixados no RJUE e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
- 2 -Para além dos projetos de especialidades, devem ser entregues estudos complementares como de tráfego, sondagens ou estudos arqueológicos, geológicos, hidrológicos e hidráulicos, nos termos dos artigos 44.º a 47.º do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Projetos de especialidades e estudos complementares
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017