- 1 -Até à entrada em funcionamento do sistema informático previsto no artigo 8.º-A do RJUE, os pedidos de licenciamento e comunicações prévias para a realização de operações urbanísticas e demais procedimentos e atos conexos são instruídos em formato de papel e em suporte digital.
- 2 -Os elementos em papel devem apresentar o formato A4 (21x29,7 cm)
após dobragens se necessárias, impressos em papel opaco, conter uma margem lateral esquerda de 3 cm livre e devidamente furados, para posterior arquivo em pastas próprias.
- 3 -As normas para a formatação dos elementos em suporte digital estão disponíveis nos locais de atendimento municipal e no sítio da Internet do Município de Coimbra, em www.cm-coimbra.pt.
Artigo 42.º — Normas de apresentação de pedidos
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017